Direito

Tenho direito a herança deixada pelos meus sogros?

A transferência da herança do pai em favor dos filhos se dá imediatamente no momento em que falece o autor da herança, ainda que os filhos desconheçam o exato momento em que o genitor perde a vida. Assim determina o art. 1.784 do CCB que não deixa dúvidas que a posse da herança se transmite INDEPENDENTEMENTE de Inventário:⁣

“Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, DESDE LOGO, aos herdeiros legítimos e testamentários”.⁣

Temos que a a transmissão será automática também em favor dos CÔNJUGES (ou COMPANHEIROS) dos filhos do morto caso o regime de bens do Casamento ou da União Estável permita a MEAÇÃO de direitos hereditários, conforme regras do art. 1.667 e art. 1.668 do Código Civil. Importa pontuar, desde já, que não se trata de dar ao cônjuge do herdeiro a qualidade de HERDEIRO (A) mas sim MEEIRO (A) – não devendo ser confundidos os institutos da HERANÇA e da MEAÇÃO, como sempre falamos.⁣

A abalizada doutrina da ilustre Desembargadora Aposentada do TJRS, Dra. MARIA BERENICE DIAS (Manual das Sucessões. 2015) ensina:⁣

“De acordo com o art. 1.784 do Código Civil, princípio da saisine, aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. De outro lado, dispõe o art. 1.667 do Código Civil que o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros ao óbito do de cujus, abre-se a sucessão, transmitindo-se ao herdeiro o domínio e a posse da HERANÇA e, no mesmo instante, ao cônjuge, por MEAÇÃO e pelo princípio da comunicação que o referido art. 1.667 consagra. Assim, MEEIRA dos bens da HERANÇA deixada pelo SOGRO, indispensável o chamamento da MULHER DO HERDEIRO ao processo de inventário e, consequentemente, legítimos o seu direito de manifestar-se sobre o esboço da partilha”.⁣

Importa anotar que não haverá comunicabilidade de herança recebida, ainda que o casamento tenha sido realizado sob a Comunhão Universal de Bens, se estiverem separados de fato os cônjuges no momento da transmissão. POR FIM a jurisprudência do STJ, que com o costumeiro acerto reconhece na forma da Lei a condição de MEEIRO do cônjuge (inclusive quanto a direitos hereditários recebidos de seus ascendentes) daquele que é casado pelo regime da comunhão universal de bens:⁣

“STJ. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.166.302/SP. J. em 01/03/2018. (…) CASAMENTO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. FALECIMENTO DO EX-SOGRO NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. BENS RECEBIDOS PELA EX-ESPOSA NA CONDIÇÃO DE HERDEIRA QUE SE COMUNICAM. LEGITIMIDADE ATIVA DO EX-GENRO PARA PROPOR AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM DESFAVOR DA EX-SOGRA, ENTÃO INVENTARIANTE. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO”.

Fonte: Julio Martins

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

INSS: confira o calendário de pagamentos de fevereiro

Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…

47 minutos ago

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

11 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

12 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

13 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

15 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

16 horas ago