Com a redução de funcionários do INSS e a facilidade de agendamento e acesso aos serviços e benefícios da Previdência Social pelo portal eletrônico MEUINSS, a demora na marcação das perícias médicas tem aumentado cada vez mais. Ocorre que os segurados não podem ser penalizados pela demora na realização dos exames médicos periciais junto ao INSS.
Reconhecido o direito ao benefício os valores em atraso devem ser atualizados monetariamente e pagos aos segurados.
O mesmo direito é garantido aos segurados que estavam recebendo auxílio-doença e teve o benefício cessado pelo INSS sem realização de nova perícia. Nesse caso o segurado deverá solicitar a prorrogação do benefício e a realização de perícia médica, por conseguinte, concedida a prorrogação do benefício receberá os valores em atraso, desde a indevida cessação, atualizada monetariamente.
No entanto, a demora demasiada na marcação da perícia deve ser questionada junto ao INSS, pois é seu dever prestar um serviço célere, de qualidade, especialmente aos segurados que estão enfermos, impossibilitados de trabalhar, precisando do dinheiro para tratamento médico e subsistência.
Judicialmente, também deve ser observado o direito ao recebimento dos valores do benefício desde a data de entrada do requerimento e não da perícia médica.
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