Em tempo de pandemia, muita gente precisa de um auxílio financeiro. Com o isolamento social, muitas coisas pararam de funcionar e o pequeno e micro empreendedor ficou numa situação difícil. Também a população de baixa renda precisa de ajuda e muitos as vezes desconhecem que tem direito ao auxílio oferecido pelo governo federal.
Os governos municipal, estadual e federal criaram benefícios para ajudar a população durante a pandemia do novo coronavírus. O Auxílio Emergencial de R$ 600 oferecido pelo governo federal, está sendo o mais procurado.
Mas, em alguns estados e municípios existem também auxílios, como o de Salvador, que está oferecendo uma ajuda extra aos trabalhadores informais e isenção na conta de luz e de água, por três meses em toda a Bahia, por exemplo.
Começou na quinta-feira, 9, o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 mensal, destinado pelo governo federal para os trabalhadores desempregados, autônomos, inativos ou informais. Também as mães solteiras, que são chefes de família, terão o direito ao auxílio, recebendo um valor de R$ 1.200.
A ajuda governamental terá uma duração de três meses que poderá ser estendidos durante o período que durar a pandemia.
Veja se você se encaixa em uma dessas categorias:
Também cumprir estas exigências:
Se você tem o benefício do Bolsa Família e recebe menos de R$ 600, terá direito ao Auxílio Emergencial, no período de três meses. Mas, se o valor que você receber no Bolsa Família, for maior que o Auxílio Emergencial, ficará valendo o valor do PBF.
Fique atento: o valor recebido todo mês do Bolsa Família não entra na conta da renda familiar
Todos os demais recebimentos contam para a renda familiar (salários, aposentadorias, pensões, BPC, auxílio-doença)
Se durante o período o beneficiário deixar de cumprir algum dos requisitos ele não perderá o Auxílio Emergencial.
Já está inscrito no Cadastro Único?
Se atender aos quatro requisitos citados acima, não precisa fazer mais nada. O Governo Federal vai te encontrar e você receberá o auxílio após a triagem.
Para saber se você está no Cadastro Único, acesse o site do Ministério da Cidadania ou baixe o aplicativo Meu CadÚnico.
Também não precisa fazer mais nada. O Governo vai pagar o auxílio na mesma data e na mesma conta do Bolsa Família.
Será preciso se inscrever no programa de Auxílio Emergencial e esperar pela aprovação do Governo Federal, que fará uma análise do seu perfil.
Informações necessárias:
O Governo vai comparar os dados que você forneceu com os dados oficiais da Receita Federal, do Cadastro Único, do e-Social e declarações de impostos de renda
O seu perfil se encaixando nos requisitos já citados acima, você receberá o auxílio.
Mas se você não souber se tem todos os requisitos necessários?
Uma boa orientação é você fazer a inscrição no site ou no aplicativo mesmo assim e aguardar pela avaliação do Governo Federal.
Agora, se você não conseguir cumprir os requisitos, não receberá o auxílio e não terá nenhum tipo de punição.
Faça o acompanhamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo. Caso seja aprovado, receberá o auxílio no prazo referente à sua categoria.
Caso você não tenha crédito no celular, saiba que o governo fez um acordo com as operadoras de telefonia. Ao fazer o download e usar o aplicativo não consumirá dados de internet.
O Pagamento do auxílio:
Primeira parcela: Quem não tem registro no Cadastro Único, não recebe o Bolsa Família e possui conta no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, já recebeu a primeira parcela em 9 de abril.
Já quem possui cadastro no CadÚico, não recebe Bolsa Família e tem conta em banco privado, receberá no dia 14 de abril, com depósito direto na conta.
Quem fez a inscrição no site ou no aplicativo porque não estava no Cadastro Único, receberá direto na conta, num prazo de cinco dias úteis após o dia 14 de abril.
Para quem recebe o Bolsa Família, o pagamento será feito nos últimos dez dias úteis de abril, seguindo o calendário e a conta natural do programa.
Segunda parcela: quem está no Cadastro Único, independente do banco e que se inscreveu no site ou no aplicativo, receberá direto na conta cadastrada, de acordo com o calendário:
27 de abril: nascidos de janeiro a março
28 de abril: nascidos de abril a junho
29 de abril: nascidos de julho a setembro
30 de abril: nascidos de outubro a dezembro
Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário natural do programa.
Terceira parcela: quem está no Cadastro Único, independente do banco e que se inscreveu no site ou no aplicativo, receberá direto na conta cadastrada e seguirá o calendário:
26 de maio: nascidos de janeiro a março
27 de maio: nascidos de abril a junho
28 de maio: nascidos de julho a setembro
29 de maio: nascidos de outubro a dezembro
Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário e a conta natural do programa.
Quem não tem conta bancária: a Caixa Econômica Federal criará uma conta digital com o seu nome, sem custos. A conta poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem no APP Android ou Apple. Na conta você poderá fazer transferências e pagar boletos, conta de luz, conta de água e etc., usando o aplicativo. Só não será possível por enquanto fazer saques direto da conta digital. A Caixa ainda vai divulgar quando poderá ser feito o saque digital.
O Governo Federal anunciou ter fechado um acordo com os bancos para receberem o Auxílio Emergencial. Quem tiver dívida no banco, não será descontado e receberá o valor de R$ 600 integral.
Nas contas pessoais, o limite será de duas pessoas por família, que moram na mesma residência, para receber o auxílio.
Isenção na conta de luz
O governo federal publicou no último dia 8 de abril uma Medida Provisória, onde o texto diz que será paga a conta de luz de famílias carentes em todo o país. Durante três meses o governo pagará a conta de luz desse público alvo, que esteja inscrito no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. O consumo terá que ser até 220 KWH. Acima desse gasto, a pessoa terá que pagar a conta.
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