Fique Sabendo

Tenho direito ao auxílio emergencial do governo?

Em tempo de pandemia, muita gente precisa de um auxílio financeiro. Com o isolamento social, muitas coisas pararam de funcionar e o pequeno e micro empreendedor ficou numa situação difícil. Também a população de baixa renda precisa de ajuda e muitos as vezes desconhecem que tem direito ao auxílio oferecido pelo governo federal.

Os governos municipal, estadual e federal criaram benefícios para ajudar a população durante a pandemia do novo coronavírus. O Auxílio Emergencial de R$ 600 oferecido pelo governo federal, está sendo o mais procurado.

Mas, em alguns estados e municípios existem também auxílios, como o de Salvador, que está oferecendo uma ajuda extra aos trabalhadores informais e isenção na conta de luz e de água, por três meses em toda a Bahia, por exemplo.

Auxílio emergencial

Começou na quinta-feira, 9, o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 mensal, destinado pelo governo federal para os trabalhadores desempregados, autônomos, inativos ou informais. Também as mães solteiras, que são chefes de família, terão o direito ao auxílio, recebendo um valor de R$ 1.200.

A ajuda governamental terá uma duração de três meses que poderá ser estendidos durante o período que durar a pandemia.

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

Será que você tem direito ao auxílio?

Veja se você se encaixa em uma dessas categorias:

  • Ser titular de pessoa jurídica como Micro Empreendedor Individual (MEI)
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) de benefícios do Governo Federal
  • Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social
  • Estar com o um contrato de trabalho intermitente inativo
  • Ou simplesmente se encaixar nas exigências de renda familiar.

Também cumprir estas exigências:

  • Ter mais de 18 anos de idade e possuir CPF ativo
  • Não ter emprego de carteira assinada
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Não ter recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2018

Para quem tem Bolsa Família como fica?

Se você tem o benefício do Bolsa Família e recebe menos de R$ 600, terá direito ao Auxílio Emergencial, no período de três meses. Mas, se o valor que você receber no Bolsa Família, for maior que o Auxílio Emergencial, ficará valendo o valor do PBF.

Fique atento: o valor recebido todo mês do Bolsa Família não entra na conta da renda familiar
Todos os demais recebimentos contam para a renda familiar (salários, aposentadorias, pensões, BPC, auxílio-doença)
Se durante o período o beneficiário deixar de cumprir algum dos requisitos ele não perderá o Auxílio Emergencial.

Só não terão direito ao auxilio:

  • Beneficiários do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença
  • Desempregados que ainda estão recebendo o seguro-desemprego
  • Beneficiários de qualquer outro programa do Governo Federal (como o BPC) que não seja o Bolsa Família.

Para receber esse auxílio será preciso o que?

Já está inscrito no Cadastro Único?
Se atender aos quatro requisitos citados acima, não precisa fazer mais nada. O Governo Federal vai te encontrar e você receberá o auxílio após a triagem.
Para saber se você está no Cadastro Único, acesse o site do Ministério da Cidadania ou baixe o aplicativo Meu CadÚnico.

E se já tenho o Bolsa Família?

Também não precisa fazer mais nada. O Governo vai pagar o auxílio na mesma data e na mesma conta do Bolsa Família.

Para quem não está inscrito no Cadastro Único e não recebe o Bolsa Família?

Será preciso se inscrever no programa de Auxílio Emergencial e esperar pela aprovação do Governo Federal, que fará uma análise do seu perfil.

Como me inscrevo no auxílio e que informações preciso fornecer?

  • Preenchendo o passo a passo presente no site do Auxílio Emergencial
  • Seguindo as instruções no aplicativo do Auxílio Emergencial no APP Android ou Apple
  • Só deverá ir a uma agência da Caixa ou numa casa lotérica, quem não tiver acesso a Internet

Informações necessárias:

  • Nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
  • Número de celular para receber um SMS de confirmação
  • Renda individual e ramo de atividade
  • Cidade e estado onde mora
  • Número de uma conta corrente (para quem tem conta em banco)
  • Número de identidade ou da carteira de motorista para quem não tem conta em banco

O que o Governo vai avaliar?

O Governo vai comparar os dados que você forneceu com os dados oficiais da Receita Federal, do Cadastro Único, do e-Social e declarações de impostos de renda
O seu perfil se encaixando nos requisitos já citados acima, você receberá o auxílio.

Mas se você não souber se tem todos os requisitos necessários?

Uma boa orientação é você fazer a inscrição no site ou no aplicativo mesmo assim e aguardar pela avaliação do Governo Federal.

Agora, se você não conseguir cumprir os requisitos, não receberá o auxílio e não terá nenhum tipo de punição.

Como saber se fui aprovado?

Faça o acompanhamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo. Caso seja aprovado, receberá o auxílio no prazo referente à sua categoria.

Caso você não tenha crédito no celular, saiba que o governo fez um acordo com as operadoras de telefonia. Ao fazer o download e usar o aplicativo não consumirá dados de internet.

O Pagamento do auxílio:

Primeira parcela: Quem não tem registro no Cadastro Único, não recebe o Bolsa Família e possui conta no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, já recebeu a primeira parcela em 9 de abril.

Já quem possui cadastro no CadÚico, não recebe Bolsa Família e tem conta em banco privado, receberá no dia 14 de abril, com depósito direto na conta.

Quem fez a inscrição no site ou no aplicativo porque não estava no Cadastro Único, receberá direto na conta, num prazo de cinco dias úteis após o dia 14 de abril.

Para quem recebe o Bolsa Família, o pagamento será feito nos últimos dez dias úteis de abril, seguindo o calendário e a conta natural do programa.

Segunda parcela: quem está no Cadastro Único, independente do banco e que se inscreveu no site ou no aplicativo, receberá direto na conta cadastrada, de acordo com o calendário:
27 de abril: nascidos de janeiro a março
28 de abril: nascidos de abril a junho
29 de abril: nascidos de julho a setembro
30 de abril: nascidos de outubro a dezembro

Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário natural do programa.

Terceira parcela: quem está no Cadastro Único, independente do banco e que se inscreveu no site ou no aplicativo, receberá direto na conta cadastrada e seguirá o calendário:
26 de maio: nascidos de janeiro a março
27 de maio: nascidos de abril a junho
28 de maio: nascidos de julho a setembro
29 de maio: nascidos de outubro a dezembro

Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário e a conta natural do programa.
Quem não tem conta bancária: a Caixa Econômica Federal criará uma conta digital com o seu nome, sem custos. A conta poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem no APP Android ou Apple. Na conta você poderá fazer transferências e pagar boletos, conta de luz, conta de água e etc., usando o aplicativo. Só não será possível por enquanto fazer saques direto da conta digital. A Caixa ainda vai divulgar quando poderá ser feito o saque digital.

Para quem tem dívidas com bancos:

O Governo Federal anunciou ter fechado um acordo com os bancos para receberem o Auxílio Emergencial. Quem tiver dívida no banco, não será descontado e receberá o valor de R$ 600 integral.

Nas contas pessoais, o limite será de duas pessoas por família, que moram na mesma residência, para receber o auxílio.

Isenção na conta de luz

O governo federal publicou no último dia 8 de abril uma Medida Provisória, onde o texto diz que será paga a conta de luz de famílias carentes em todo o país. Durante três meses o governo pagará a conta de luz desse público alvo, que esteja inscrito no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. O consumo terá que ser até 220 KWH. Acima desse gasto, a pessoa terá que pagar a conta.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

INSS: confira o calendário de pagamentos de fevereiro

Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…

29 minutos ago

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

11 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

12 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

13 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

15 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

16 horas ago