O auxílio-inclusão foi instituído neste ano através da Lei nº 14.176 de 2021. Contudo ele é uma extensão de outra lei criada em 2015, a de nº 13.146 que trouxe a descrição dos direitos e requisitos para garantir o benefício.
Esta lei ampliou o alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste na ajuda de um salário mínimo (R$ 1,1 mil) a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O texto criou também o auxílio-inclusão no valor de R$ 550.
O novo benefício será concedido para quem recebe o BPC e conseguir emprego com carteira assinada.
A medida entrará em vigor no próximo mês de outubro e como um incentivo à formalização, mas vamos esclarecer sobre o assunto.
Acompanhe:
Tem direito ao benefício do Auxílio-Inclusão, às pessoas idosas e com deficiência moderada ou grave que ingressaram no mercado de trabalho formal e que receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos.
Portanto, quando reingressar no mercado de trabalho, a pessoa perderá o BPC (LOAS) e poderá receber o Auxílio Inclusão.
O objetivo do governo é formalizar a volta ao mercado de trabalho, pois muitas pessoas com vergonha ou medo de perder o benefício optam por receber o BPC e trabalhar informalmente.
Com o auxílio-inclusão, seria um “empurrãozinho” para este regresso.
Mas aqui vai uma observação importante.
O auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
Quem quiser receber o benefício terá que se enquadrar nos seguintes requisitos:
Aqui vai uma última informação importante.
O início para o auxílio inclusão será em outubro, como mencionamos acima, e será necessário passar por novas perícias médicas.
Na lei ficou estabelecida a condição de que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio-inclusão podem vir a ser convocados para perícias.
Isso para que sejam comprovadas as reais condições financeiras e de saúde.
Portanto, se a perícia identificar que o benefício está sendo pago de maneira irregular, a pessoa além de perder o benefício pode até mesmo ter que devolver os valores recebidos.
Por: Ana Luzia Rodrigues
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