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INSS: Tenho idade para me aposentar mas nunca contribui, tenho direito a aposentadoria?

Milhares de idosos se encontram nesta situação.

Nunca contribuíram para o INSS, ou contribuíram abaixo do requerido pela legislação ao longo da vida, porém já atingiram uma idade avançada, no nosso caso mínimo de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, vale destacar aqui a necessidade de observação das regras de transição, quando necessária, dai a necessidade do auxílio de um advogado previdenciarista.

Aí fica aquela dúvida, estes idosos podem se aposentar sem ter preenchido os requisitos legais necessários?

A resposta é NÃO. A aposentadoria é um benefício previdenciário contraprestacional, ou seja, é necessário que o beneficiário, que é a pessoa que quer se aposentar tenha contribuído junto previdência social e assim garanta a condição de segurado.

Segundo a atual legislação vigente, para que o segurado possa receber o beneficio de aposentadoria por idade, ele precisa ter realizado 180 contribuições (período de carência de 15 anos de contribuição) para mulheres e 180, ou 240 contribuições para homens (período de carência de 15 ou 20 anos de contribuição, a depender da regra de transição) ao longo da vida, podendo ser um segurado obrigatório, que ocorre, dentre outras, quando se trabalha com a carteira assinada, ou um segurado facultativo, que, por exemplo, pode ser a dona de casa que paga a contribuição previdenciária (Carne INSS) ao longo da vida.

Se você não se encaixa nestes requisitos, não fique triste, pois ainda existe a possibilidade de você receber um benefício assistencial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, esse benefício não depende de uma contraprestação sua, entretanto, requer o preenchimento de alguns requisitos. Entre eles estão:

  1. REQUESITOS PARA O BPC – LOAS (IDOSO)

a) Possui no mínimo 65 anos ou mais;
b) Comprovar situação de miserabilidade (pobreza) ou vulnerabilidade
social;
c) O idoso deve comprovar que não possui meios de prover a própria
manutenção nem de tê-la provida por sua família.
d) A renda per capita, que não deve ultrapassar um quarto do salário
mínimo ao mês.

Com informações Fernanda a S Rocha fernandasrochaadvocacia@gmail.com

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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