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Ter prejuízo contábil também é motivo de exclusão do Simples Nacional

É senso comum que todo dono de negócio deveria entender sobre tributação e contabilidade mas há aqueles que simplesmente não gostam ou acham complicado e não fazem nenhum tipo de acompanhamento, dedicando a análise dos números e focando apenas no financeiro.

Normalmente, quando a empresa é optante pelo Simples Nacional, os cuidados giram em torno do faturamento para que não ultrapasse os R$ 4.8 milhões no ano, porém, um dos pontos de atenção para estes empresários é que, quando o total das despesas pagas em um determinado período é superior a 20% dos valores recebidos, a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional, tendo que recolher os impostos numa outra modalidade como Lucro Presumido ou Real, aumentando tremendamente a sua carga tributária.

Empresa prestadora de serviços (regra geral) – valores aproximados
FaturamentoSimplesPresumidoDiferença
3.000.000476.220585.900109.680
Empresa do tipo comercial (regra geral) – valores aproximados
FaturamentoSimplesPresumidoDiferença
3.000.000341.700447.900106.200

* os valores não são exatamente os devidos, pois variam de acordo com margem de venda, por exemplo.

Os dados financeiros e contábeis da empresa são informados para o Fisco no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), sendo nelas, declarados faturamento, saldo de conta bancária, estoques, custos e despesas, entre diversos outros números.

Imagine que uma empresa teve R$ 3 milhões em receita num determinado ano. Essa informação é declarada mensalmente no PGDAS-D, sistema da Receita Federal em que o imposto do Simples é calculado. Para este mesmo período, no Imposto de Renda DEFIS, foram declarados custos e despesas que, quando somados, chegaram a R$ 4 milhões. Com estes dados, num simples cruzamento de informações prestadas pelo próprio contribuinte, o Fisco é capaz de verificar a situação e já emitir uma notificação de exclusão da modalidade tributária.

DescriçãoValoresComentários
Recebimentos3.000.000Receita anual recebida
Pagamentos4.000.000Custos, salários e outras despesas pagas
Resultado-1.000.000Correspondendo a 33% da receita

De acordo com a legislação, a exclusão será de ofício e passará a vigorar a partir do próprio mês em que o fato ocorreu, salvo se este for o primeiro ano de atividade da empresa. Além disso, haverá o impedimento pela opção do Simples Nacional pelos próximos 3 anos.

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Conteúdo original Bernhoeft

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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