Terceirização: entre o sofá e o amante

Muito se tem falado sobre a nova Lei da Terceirização, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados neste mês de março e agora vai para a sanção do presidente Michel Temer.

Com o tema em pauta, a discussão sobre terceirização deixou de abranger somente o aspecto técnico para abranger também o aspecto financeiro, o da redução de custos. Isso acontece por causa da carga tributária aviltante que temos no Brasil.

Um funcionário que ganha hoje um salário de 10 mil reais, custa para a empresa em torno de 20 mil reais (incluindo abono de férias, 13º, vales refeição e alimentação, plano de saúde, obrigações patronais e outros penduricalhos tributários que temos em cada categoria específica). Porém, o pior dentro deste cenário, é que esse mesmo trabalhador que ganha 10 mil reais, leva para casa, em média, apenas 7 mil reais. Ou seja, um funcionário que custa 20 mil reais para a empresa, recebe somente 35% desse valor, gerando o absurdo de termos dois insatisfeitos: a empresa que paga demais e o funcionário que recebe de menos.

Aí o que se cria como alternativa? Um empregado que sai oficialmente da empresa, é contratado como PJ e passa a receber 13 mil reais, por exemplo. A empresa passa a gastar 35% a menos e ele passa a levar mais 6 mil reais para casa. Após pagar o imposto da PJ, sobrará em torno de 4,7 mil reais a mais do que antes para o profissional, o que representa um aumento de 67%. Considerando que ele não teria mais direito a férias e 13º, ainda assim podemos computar um aumento de 56% em relação ao que ele terá para pagar as contas.

Já se a alternativa for contratar uma empresa prestadora de serviços, a economia será menor, pois a contratada terá que cumprir algumas obrigações trabalhistas. Como esta irá incluir esses custos no contrato, teremos um ganho menor para empresa contratante. Por outro lado, haverá o ganho indireto, o da prestação do serviço por uma empresa que só faz aquela atividade e que, por conta disso, deverá ter uma eficiência maior do que a contratante.

Uma indústria especializada em fabricar um determinado produto, por exemplo, precisa ter funcionários de excelência na sua produção, mas não deve se preocupar com quem faz o serviço de limpeza, segurança e outras atividades que não a principal.

Ah dirão, “mas estão querendo terceirizar a atividade principal também”, ou seja, o pessoal da produção. Ora, se o empresário encontrar uma empresa com pessoas preparadas para trabalhar em seu
parque fabril, isso será mais barato para ele do que contratar, treinar e arcar com os encargos exorbitantes na hora da demissão. Sim, pois os gênios da legislação trabalhista não conseguem enxergar que quanto mais dificuldade eles criam para a demissão, mais difícil fica a contratação. Assim, se ele tiver este ganho na sua produção, isso pode reduzir a inflação, torná-lo mais competitivo, aumentar a exportação e trazer mais divisas para o País.

Ou seja, na 1ª hipótese (o trabalhador se demitir e ser recontratado como uma PJ) ou na 2ª (contratar uma empresa para executar os serviços que poderiam ser feitos por funcionários próprios) o grande cerne da questão é o custo tributário que somos submetidos diariamente, nos colocando na indesejável posição de país com a maior carga tributária do mundo.

Infelizmente, nossos governantes e legisladores, que se confundem permanentemente, pois o legislador de hoje almeja sempre ser o governante ou o ministro ou o secretario de amanhã, continuam preocupados com o SOFÁ DA SALA (no caso, a terceirização em si). Propositadamente se esquecem de olhar a situação do AMANTE (a carga tributária sem o devido retorno em serviços), que nos usa intensamente todos os dias com sua volúpia, de forma nada prazerosa para nós.

SERGIO BESSA é consultor da GC-5 Soluções Corporativas, especialista em gestão financeira, palestrante e professor da FGV.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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