Termina no dia 28 de fevereiro o prazo para profissionais com registro de autônomos e profissionais liberais recolherem a contribuição sindical anual.
Vale lembrar, que ainda que o trabalhador não seja filiado a nenhum sindicato, o mesmo deve realizar o pagamento.
De acordo com o Ministério do Trabalho “O recolhimento é feito em favor do sindicato de classe que representa o profissional. Estão isentos apenas os profissionais que confirmarem que a atividade exercida não tem fins lucrativos. Essa comprovação deve ser feita por meio de um requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho.”
Quanto ao valor da contribuição, ele está estabelecido no art. 580 da CLT, e segue as seguintes regras:
a) Trabalhadores autônomos e profissionais liberais contribuem com 30% do maior Valor de Referência, fixado pelo Poder Executivo. O valor atual é de R$ 19,0083.
b) Aqueles organizados em firma ou empresa, com capital social registrado, recolherão a contribuição sindical de acordo com a tabela progressiva abaixo:
Capital Social | Alíquota (%) | Parcela a Adicionar à Contribuição Sindical Calculada |
De R$ 0,01 a R$ 1.425,62 | Contribuição Mínima de | R$ 11,40 |
De R$ 1.425,63 a R$ 2.851,25 | 0,8 | – |
De R$ 2.851,26 até R$ 28.512,45 | 0,2 | R$ 17,11 |
De R$ 28.512,46 até R$ 2.851.245 | 0,1 | R$ 45,62 |
De R$ 2.851.245,01 até R$ 15.206.640 | 0,02 | R$ 2.326,62 |
De R$ 15.206.640,01 em diante | Contribuição Máxima de | R$ 5.367,95 |
Com informações do Ministério do Trabalho.
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