relatórios salariais / Imagem freepik
No Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas com 100 ou mais funcionários devem enviar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios até o dia 29 de fevereiro. Esse documento é essencial para analisar e monitorar as diferenças salariais entre homens e mulheres que desempenham os mesmos cargos e funções.
Prevista pela Lei 14.611/2023, a prestação de contas é parte integrante da política pública de igualdade salarial, que foi regulamentada em novembro de 2023. As organizações devem retificar os dados de salários e ocupações de homens e mulheres a cada semestre, conforme informado pelo eSocial. Além disso, é necessário detalhar os critérios adotados nas remunerações e descrever as iniciativas de apoio à contratação e promoção de mulheres. O não cumprimento da lei pode resultar em multas administrativas de até 3% da folha de pagamento, além de outras sanções, como indenizações por danos morais em casos de discriminação salarial. Para as empresas em situação irregular, é obrigatório elaborar um plano de ação para corrigir as falhas dentro de 90 dias.
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A política pública também exige a implementação de medidas como programas de diversidade e inclusão, capacitação de gestores e funcionários sobre equidade de gênero, e o estímulo à participação e progressão das mulheres no mercado de trabalho.
Os relatórios semestrais de transparência contêm informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e contratação de mulheres nas empresas. Esses dados são fornecidos anonimamente e estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Em caso de desigualdade salarial identificada nos relatórios, as empresas podem regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios. A Portaria nº 3.714 do Ministério do Trabalho detalha as medidas que devem ser adotadas nesses planos.
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O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está disponível para preenchimento na área do empregador do Portal Emprega Brasil, em conformidade com o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611 e estabelece a obrigação de igualdade salarial entre mulheres e homens. Esta iniciativa é uma colaboração entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres, conforme publicado no Diário Oficial da União em julho do ano passado.
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