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Auxílio Emergencial: Termina em uma semana o prazo para se cadastrar

O tempo está acabando: o trabalhador que ainda não solicitou o auxílio emergencial do governo só tem até o dia 2 de julho para se cadastrar no site ou aplicativo da Caixa Econômica. Após essa data, o portal só estará disponível para acompanhar o pedido ou o pagamento do benefício.

Criado para minimizar o impacto da crise nos profissionais autônomos, MEIs e informais, o auxílio emergencial foi desenvolvido para durar três meses, com a primeira parcela lançada em abril para os primeiros inscritos.

Esses três meses já passaram e agora fica uma dúvida: o benefício será prorrogado?

O Auxílio Emergencial será estendido?

O governo já afirmou que vai estender o benefício para além das três parcelas previstas no início da crise. Mas ainda não se sabe o tempo de prorrogação do auxílio e tampouco seu valor.

Por enquanto, a principal ideia no ar é a do presidente Jair Bolsonaro, que sugere pagar o auxílio em valor decrescente. Em sua opinião, não é possível repetir as três parcelas de R$600. A ideia do presidente seria de distribuir:

  • R$500 em julho;
  • R$400 em agosto;
  • R$300 em setembro.

Se o benefício for de fato estendido, o prazo de cadastro também poderá ser prorrogado. Por isso, é preciso ficar atento nas atualizações.

Como se cadastrar para receber o Auxílio Emergencial?

Os informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica. Não é necessário ser cliente do banco para solicitar o pagamento.

Além do site e do app, as agências dos Correios agora também cadastram os pedidos do benefício. A empresa funciona como uma ponte: ela faz o pedido do Auxílio Emergencial para o solicitante, mas não é responsável pelo pagamento do benefício – que é realizado pela Caixa.

A fim de evitar aglomerações, foi estabelecido um calendário para o atendimento nas agências dos Correios. As datas são de acordo com o mês de nascimento do solicitante.

Auxílio Emergencial: quem tem direito?

Existem alguns critérios para conseguir solicitar e ser aceito no auxílio emergencial.

Tem direito ao benefício: Microempreendedor Individual (MEI), trabalhadores autônomos (contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social) e inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março.

Para receber o auxílio, também é necessário ter a renda familiar mensal por pessoa de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos.

Também só pode receber o auxílio emergencial quem:

  • Não faz parte de programa de transferência de renda federal – exceto Bolsa Família;
  • É maior de 18 anos;
  • Não tem emprego formal (carteira assinada);
  • Não recebe seguro-desemprego no momento;
  • Não recebe benefício previdenciário ou assistencial no momento.

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Fonte: Azulis

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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