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Termina hoje (28) o prazo para exames toxicológicos de motoristas

Até hoje (28), os motoristas que possuem habilitação nas categorias C, D e E, como é o caso de caminhoneiros, condutores de ônibus e vans, devem realizar o exame toxicológico, conforme estabelecido pela Resolução nº 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), datada de 20 de outubro de 2023.

Esta medida visa fortalecer a segurança nas vias e prevenir acidentes, uma vez que o consumo de substâncias psicoativas por condutores de veículos pesados pode comprometer suas habilidades ao volante, afetando a capacidade cognitiva e, consequentemente, elevando os riscos de acidentes de trânsito.

Além disso, o exame busca identificar se o condutor está fazendo uso regular de substâncias proibidas, reforçando a importância de manter um ambiente rodoviário seguro e livre de práticas que possam colocar em risco a integridade de todos os usuários das vias.

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Exame

Os testes compulsórios utilizam amostras de cabelo e pelos do corpo do condutor, sendo possível realizar o exame também através da unha, mediante apresentação de laudo médico emitido por um dermatologista, que comprove alopecia universal (perda de cabelo e pelos corporais).

O exame toxicológico possui uma janela de detecção que analisa o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, abrangendo um período de até 90 dias anteriores à realização do teste. Os resultados são divulgados em um prazo máximo de 15 dias.

A realização dos exames deve ocorrer em uma das 17 redes de laboratórios credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sendo que, em média, o custo do exame é de R$ 120. As empresas que contratam motoristas, independentemente de serem transportadoras ou não, são responsáveis por arcar com o custo do exame toxicológico para seus funcionários, devendo também inserir os dados do exame no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No entanto, os condutores autônomos são encarregados de pagar pelo próprio exame.

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A cada 30 meses, é obrigatória a renovação do exame toxicológico para os motoristas das categorias C, D e E.

Penalidades

Segundo a Senatran, a partir de 28 de janeiro de 2024, motoristas flagrados conduzindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias ou não realizado estão sujeitos a multas. Nessas circunstâncias, o Código de Trânsito Brasileiro classifica a situação como infração gravíssima, impondo ao motorista de ônibus e caminhão a penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa no valor de R$ 1.467.

Em caso de reincidência, ou seja, se for flagrado novamente com o exame vencido no período de um ano, o valor da multa dobrará para R$ 2.934,70, e o motorista terá sua habilitação suspensa por três meses.

A obrigação de apresentar o exame é irrevogável. Mesmo que o motorista não seja parado dirigindo, ao renovar sua CNH, será notificado com uma multa de R$ 1.467 pelo Detran do seu estado.

Se o resultado do exame for positivo, confirmando o uso de qualquer substância proibida, o condutor também será autuado, recebendo uma multa de R$ 1.467,35 e perdendo sete pontos na CNH.

Carteira digital

Para verificar a validade do exame toxicológico, o motorista pode consultar a CNH digital, onde as informações sobre a vigência do teste estão disponíveis. Se a renovação da CNH foi realizada há mais de dois anos e meio, automaticamente o exame estará vencido.

Recentemente, a Senatran passou a notificar os condutores em todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou têm o teste vencido, através de alertas enviados diretamente para os celulares dos motoristas, via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Essas notificações são transmitidas de três formas distintas: por meio de notificações do tipo push, exibindo uma mensagem de alerta na tela inicial do celular para todos os condutores com exame vencido que precisam renová-lo; através da central de mensagens da Carteira Digital de Trânsito (sininho), que fornece todas as atualizações para o condutor; e na área específica do exame toxicológico na CDT, onde são apresentados detalhes sobre a data da última coleta e informações sobre a necessidade de renovar o procedimento.

Histórico

Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.599/23, que estabeleceu um novo prazo limite para a realização do exame toxicológico, tanto para a obtenção quanto para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, a lei prevê penalidades, incluindo o pagamento de multa no valor cinco vezes maior do que a infração gravíssima, além de outras punições em caso de reincidência no período de até 12 meses, e a suspensão do direito de dirigir.

Anteriormente, os motoristas estavam isentos de pagar multa nesse contexto. A modificação no Código Brasileiro de Trânsito foi aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado, no entanto, a imposição da multa havia sido vetada pela Presidência da República. Em outubro, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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