Fonte: Google
Hoje, 30 de setembro, é o último dia para que os contribuintes entreguem a declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) 2020.
Diante da expectativa de 5,9 milhões de entregas, até esta terça-feira, 29, já foram enviadas 5.277.997 declarações.
Aqueles que não cumprirem o prazo estipulado perante a Lei, estará sujeito a arcar com uma multa de 1% ao mês, ou uma fração de atraso, a qual será implementada sobre o ofício e calculada mediante o valor integral do imposto devido.
Entretanto, vale ressaltar que, esta quantia não deve ser menor que R$ 50,00.
O valor total do imposto pode ser parcelado em até quatro parcelas equivalentes, mensais e sucessivas, desde que, nenhuma delas seja inferior aos R$ 50,00 mencionados.
Isso porque, as contribuições com quantias inferiores à marca de R$ 100,00 devem ser quitadas de uma só vez, ou seja, em parcela única, sempre respeitando o prazo de vencimento apresentado na Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR).
É importante mencionar que, uma série de instituições de Ensino Superior oferecem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (CAF), em parceria com a Receita Federal.
Por sua vez, estes ofereceram orientações gratuitas para a sociedade em geral nos meses de agosto e setembro, visando auxiliar da melhor maneiro o preenchimento e entrega corretos da DITR.
O Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) se trata de um tributo a nível federal devido anualmente perante as propriedades rurais em qualquer localidade do território brasileiro.
O proprietário da terra e titular do domínio útil, ou possuidor de qualquer título é o responsável pelo pagamento.
É importante destacar que podem haver variações na quantia do imposto, isso porque, o cálculo se baseia em alguns requisitos como o tamanho da propriedade e grau de utilização do mesmo.
Portanto, quanto maior for a terra, maior será o valor do imposto a ser pago.
Em contrapartida, quanto mais ela for utilizada em serviços de agricultura e pecuária, por exemplo, menor será o imposto.
Observe alguns valore do ITR a serem pagos, mediante o percentual da quantia da terra nua tributável:
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Por Laura Alvarenga
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