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Anualmente, o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é reajustado conforme a inflação registrada no ano anterior.
Isso é feito por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Então, para 2021, o teto passa a ser de R$6.433,57 seguindo determina a portaria SEPRT/ME Nº 477/2021 publicada em janeiro.
O percentual do INPC demonstra ainda quem receberá recursos acima do piso do INSS, além daqueles que terão direito a receber o teto, que corresponde ao valor máximo que é possível receber por meio de benefícios que são pagos por meio da Previdência Social.
Por isso, acompanhe esse artigo e entenda mais sobre o reajuste do teto e quem deve recebê-lo.
Falamos acima que o teto do INSS passa por um reajuste anual, sendo alterado de acordo com o INPC, que é acompanhado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Esse índice é responsável por fazer a correção do poder de compra dos salários e isso inclui ainda os benefícios da Previdência Social, como por exemplo a aposentadoria.
Então, para que seja feito o cálculo do INPC, é levado em consideração a faixa salarial mais baixa, que é de até 5 salários mínimos.
Acrescentamos ainda que, para 2021, o salário mínimo nacional foi alterado para R$1.100,00 o que também interfere na contribuição mínima ao INSS.
Assim, para saber como ficaria o teto em 2021, foi utilizada a inflação registrada em 2020 que foi de 4,52%, além do percentual do reajuste do salário mínimo que foi de 5,45%.
Mas você deve estar se perguntando como fica a contribuição do INSS para pessoas físicas.
Então, saiba que isso pode ser feito de duas maneiras, sendo contribuinte individual ou facultativo.
Por isso, entenda como funciona:
Contribuinte Individual: se trata daquele trabalhador que realiza serviços para outras pessoas físicas.
Então, neste caso, a contribuição que ele deve fazer é de 20% sobre a sua remuneração, podendo ser referente ao salário mínimo ou o teto.
Se este é o seu caso, utilize o código 1007 de GPS.
Contribuinte Facultativo: este tipo de contribuição é voltado às pessoas que não possuem renda.
Seu recolhimento também é de 20% sobre qualquer valor, mas é necessário que esteja entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Assim, utilize o código 1406.
Vale lembrar que a contribuição garante não apenas a aposentadoria, mas também podem ser obtidos outros benefícios em caso de necessidade, podemos citar o auxílio-doença, salário maternidade e outros.
Para se aposentar e receber pelo teto somente é possível para trabalhadores que tiverem contribuído pelo maior valor, além de terem cumpridos os demais requisitos para pedir a aposentadoria, como a idade necessária e o tempo de contribuição que sejam suficientes para garantir mais de 100% da média salarial.
Isso porque todos os cálculos são feitos com base no valor médio dos salários os quais o trabalhador tenha contribuído para a Previdência.
Então, para chegar ao teto, a regra geral de cálculo de aposentadorias que está em vigor requer tempo total de contribuição de pelo menos 42 anos para mulher e de 47 anos para o homem.
Vale lembrar que a Reforma da Previdência alterou o Período Base de Cálculo (PBC), que se refere ao período de contribuição que você fez durante a vida.
Desta forma, as regras estabelecidas em novembro de 2019 demonstram que, quem se aposentar agora terá o Período Base de Cálculo e todas as contribuições precisam ser feitas com base no valor anual do Teto do INSS, desde julho de 1994.
Desta forma, é preciso pagar 20% do teto do INSS em 2021, ou seja, a contribuição será de R$ 1.286,71 por mês e deve ser feita como segurado facultativo.
Mas lembre-se: esse pagamento precisa ser feito mensalmente até que sejam cumpridos os requisitos para se aposentar, como o tempo de contribuição e a idade necessárias.
Além de buscar a aposentadoria com o valor do teto, saiba que existem outras formas de aumentar o valor.
No entanto, essas possibilidades servem apenas para quem já é aposentado e se tratam das revisões de aposentadoria, que são permitidas por lei.
Diante disso, o beneficiário fará o pedido de reanálise da sua aposentadoria.
Isso pode ser feito caso o INSS tenha deixado de calcular salários de contribuição de vínculos de trabalho ou até mesmo se tiver ocorrido erro de cálculo na Renda Mensal Inicial (RMI).
Então, basta que o aposentado peça que seja feita a revisão dos períodos de contribuição.
Mas tenha certeza que houve o erro para não ser prejudicado.
Então, neste caso, você pode fazer uma consulta previdenciária com um bom advogado que irá te orientar e ter a certeza de que poderá pedir a devida revisão.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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