O teto do seguro-desemprego foi reajustado em 2020 com base no aumento do salário mínimo, onde o principal índice levado em consideração foi o de 4,48% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Sendo assim a partir desde dia 11 de janeiro, a parcela máxima do seguro foi alterada de R$ 1735,29 para R$ 1813,03.
O salário mínimo teve um aumento de R$ 998 para R$ 1039 (4,1%).
O valor das parcelas precisa considerar a média dos últimos três meses de salário antes da demissão. O pagamento não pode ser inferior a um salário mínimo, mas em todos os casos não chega a dois mínimos.
Trabalhadores com salários que eram de até R$ 1.599,61, devem multiplicar a média destes três últimos salários, por 0,8.
Já trabalhadores que ganhavam entre R$ 1599,62 e R$ 2666,29, devem multiplicar o valor excedido por 0,5 e somar sempre R$ 1279,69 a esta conta. O valor de soma é sempre o mesmo, o que altera é o de multiplicação.
E trabalhadores que ganham acima de R$ 2.666,29 e queiram dar entrada no seguro-desemprego, desde que tenham direito, independente do salário o valor mensal durante o período determinado pelo governo será de R$ 1813,03.
Para poder solicitar os valores do seguro é preciso comparecer a Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou em um Sistema Nacional de Emprego (Sine), portando a seguinte documentação:
Hoje o pagamento do seguro varia entre três e cinco parcelas.
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Conteúdo original Repórter Social
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