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O auxílio-doença indeferido é um dos grandes problemas que o trabalhador enfrenta no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa recusa acontece quando o segurado sofre um acidente ou tem uma doença, mas não é incapaz de trabalhar pela análise da Previdência Social.
Nesse caso, o benefício por incapacidade é negado, e o profissional é encaminhado de volta ao trabalho, mesmo em situações em que ainda não está em condições plenas de exercer suas atividades.
E, agora? Esse trabalhador não consegue trabalhar e também não consegue seu benefício junto ao INSS. O que fazer? Independente do motivo, é preciso entender como agir em caso de auxílio-doença indeferido pelo INSS.
O benefício por incapacidade temporária, nome atual do auxílio-doença, é para aquela pessoa que, como o nome já diz, está sem a capacidade de trabalhar de forma temporária por mais de 15 dias.
Infelizmente, sabemos que o desenrolar da perícia é uma das grandes reclamações dos segurados. Pois, muitas vezes, os documentos médicos não passam por avaliação, o procedimento acontece de forma muito rápida ou, ainda, o perito com muita pressa não permite que o segurado relate a sua situação.
O que fazer após a negativa do INSS? É importante entender que essa negativa não significa que você não possa ter direito a esse benefício.
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Quando o auxílio por incapacidade temporária é negado pelo INSS, o motivo desse indeferimento pode ser encontrado na comunicação de decisão..
É possível também encontrar essa informação no processo administrativo que pode ser obtido diretamente pelo site Meu INSS.
Entre os motivos de indeferimento alegados pelo INSS, os mais comuns são:
O resultado da perícia médica não sai de imediato para o segurado. Por isso, o trabalhador precisará buscar o resultado da sua avaliação nos canais oficiais do INSS.
Essa verificação pode ser pelo telefone 135, pelo portal do Meu INSS ou por carta pelo correio.
Infelizmente, muitas pessoas após a negativa do INSS voltam a trabalhar mesmo tendo suas limitações. E isso acontece pois muitas aceitam a decisão por desconhecerem que é possível buscar uma alternativa para seus casos.
Existem dois caminhos a seguir :recorrer ao INSS ou ingressar com uma ação judicial.
Após indeferimento o segurado poderá entrar com um recurso no próprio INSS buscando uma revisão dessa decisão. Assim, encaminha-se o processo à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
O segurado precisa entrar com o pedido até 30 dias após a negativa do seu benefício. Todavia, aqui, é preciso agendar uma nova data de atendimento através do 135 ou pelo site Meu INSS e levar um formulário preenchido.
Aqui o segurado terá que escrever as razões pelas quais está recorrendo da negativa do INSS. É importante acrescentar mais documentos médicos que atestem seu problema de saúde.
Ao escolher essa opção, é preciso analisar o tempo em que esse processo se dará, pois devido à grande demanda de pedidos, ele costuma demorar. Outro fator que merece a atenção do segurado é que, quem irá analisar novamente o caso será o próprio INSS, que já recusou o benefício uma vez.
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Dessa forma, em caso de auxílio-doença indeferido, o segurado pode ingressar com uma ação judicial e buscar seu direito através da Justiça. Você precisa ter seu auxílio indeferido para ingressar com essa ação e precisará de um advogado.
Na ação judicial o segurado terá mais abertura para comprovar e discutir o seu direito. Ainda, como o juiz é imparcial, ele levará em consideração a realidade dos fatos e poderá analisar a situação particular de cada segurado, com maior liberdade para interpretar a lei.
Outro ponto importante é a perícia médica judicial. Diferentemente do que ocorre no INSS, o profissional escolhido pelo juiz pode ser um especialista no problema de saúde do segurado, tornando assim a perícia judicial mais completa.
Mesmo que a ação demore, depois o segurado poderá receber todos os atrasados.
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