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TFF: Saiba mais sobre a Taxa de Fiscalização de Funcionamento

TFF: Saiba mais sobre a Taxa de Fiscalização de Funcionamento

12/07/2023 às 11h58 Atualizada em 12/07/2023 às 14h58
Por: Esther Vasconcelos
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amortização fiscal e contábil
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A Taxa de Fiscalização de Funcionamento é um valor cobrado pelos órgãos de fiscalização para autorizar e regularizar o funcionamento de determinados tipos de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços.

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Essa taxa é cobrada pelos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização e controle das atividades econômicas.

A taxa tem o objetivo de custear as despesas relacionadas à fiscalização, como a realização de vistorias, análise de documentos, acompanhamento das condições sanitárias e de segurança, entre outras atividades necessárias para garantir o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis.

Lembrando que o nome e siglas da taxa pode mudar dependendo da localização. Por exemplo: Em São Paulo a taxa é chamada de Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE.

Quem deve pagar?

A Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) é devida por todas as empresas ou profissionais autônomos que realizam atividades de forma permanente ou temporária, independentemente do tipo de local em que são exercidas.

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Isso inclui estabelecimentos edificados ou não, próprios ou de terceiros, sejam eles públicos ou privados.

O pagamento da taxa é obrigatório e faz parte das obrigações legais para o exercício da atividade econômica.

É importante ressaltar que a taxa deve ser paga independentemente do porte do estabelecimento, ou seja, tanto pequenos empreendimentos como microempresas quanto grandes empresas devem cumprir essa obrigação.

A incidência da taxa de fiscalização não é obrigatória em todas as cidades do país. Portanto, é necessário contar com a assistência de um contador especializado para confirmar se a taxa é aplicável na cidade em que o CNPJ está registrado.

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O contador poderá fornecer informações precisas sobre a obrigatoriedade, o prazo para recolhimento, o valor a ser pago e auxiliar na geração da guia de pagamento.

Leia Também: Tire Suas Dúvidas Sobre O Código De Situação Tributária (CST)

Qual o valor e como pagar?

A Taxa de Fiscalização de Funcionamento é um tributo de natureza municipal, que pode ser enviada por correio para o endereço fiscal da empresa ou gerada de forma online através do site oficial da prefeitura.

O vencimento da taxa é determinado pela legislação municipal, que estabelece prazos específicos para o pagamento.

Além disso, os valores a serem pagos podem variar de acordo com diferentes critérios, como o tipo de contribuinte (pessoa física ou jurídica), o porte do estabelecimento, a atividade exercida e o número de colaboradores.

Essas variações nos valores da taxa têm o propósito de adequar o seu montante à realidade de cada contribuinte, considerando fatores como a capacidade econômica, o impacto da atividade no ambiente local e a necessidade de recursos para a fiscalização adequada.

Portanto, é fundamental consultar a legislação municipal específica e verificar os prazos e os critérios aplicáveis à Taxa de Fiscalização de Funcionamento na respectiva cidade em que a empresa está localizada.

Veja alguns exemplos:

A taxa de fiscalização na cidade de São Paulo, capital, possui vencimento anualmente em 10 de julho.

Os valores da taxa podem variar de acordo com o código do estabelecimento, e em 2023, eles têm um valor mínimo de R$ 206,68.

A Taxa de Fiscalização, em Belo Horizonte, conhecida como TFLF, é devida por pessoas físicas e jurídicas que possuem estabelecimento comercial, industrial ou prestam serviços.

O vencimento dessa taxa ocorre no dia 10 de maio de cada ano. Para o ano de 2023, o valor mínimo da TFLF é de R$ 147,15.

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