Várias dúvidas permeiam o pensamento dos novos empreendedores ao decidirem formalizar a abertura de uma empresa configurada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Antes disso, é preciso se inteirar dos vários modelos de empresas existentes, bem como, os tipos societários, portes e regimes tributários que podem variar de um segmento para outro.
Entre as diversas possibilidades estão as empresas individuais ou em sociedade, microempresas, empresas de pequeno, médio e grande porte.
Estas podem se enquadrar no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com as características de cada uma.
Ainda que muitos brasileiros sonham em ter o próprio negócio, é preciso ter entendimento sobre todas as etapas de formalização.
Segundo o Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian, até o mês de julho de 2019, mais de 280 mil empresas foram abertas no Brasil, superando a marca estabelecida em 2010.
Deste total, é possível analisar um aumento de 28% nas Microempresas Individuais (MEI), podendo ser o meio mais fácil de se formalizar.
Entretanto, é necessário conhecer todas as opções.
Qual o melhor segmento de empresa para se ter?
A reposta para esta pergunta é subjetiva, pois, depende de diversas questões relacionadas ao real interesse e desejo do empresário.
Assim, ao definir o serviço a ser prestado, deve-se observar demais características, como o faturamento bruto anual.
Se este valor máximo for de R$ 81 mil, ainda que ultrapasse o máximo de 20% sobre esse montante, o negócio poderá se enquadrar como Microempresa Individual (MEI), estabelecida no Simples Nacional.
Se for o caso de a receita bruta anual ultrapassar a marca de R$ 81 mil, a empresa não será permitida a formalizar-se como MEI, devendo analisar outras opções, que inclusive, podem ser mais vantajosas.
Sendo assim, não há uma resposta definitiva sem que uma análise completa seja feita.
Tipos de empresas
O princípio de uma empresa é a natureza jurídica, que irá definir os tipos societários das empresas, seja ela individual ou com o auxílio de algum sócio.
Pois isso, se faz necessário a decisão sobre qual modelo melhor se aplica ao negócio iniciado.
MEI
Uma Microempresa Individual (MEI), é o tipo ideal para aquele empreendedor que deseja desenvolver as atividades sozinho e, ainda assim, precisa obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite a emissão de notas fiscais baseadas no produto oferecido.
Para muitos segmentos, esta pode ser a opção mais vantajosa, pela facilidade de abertura e processos desburocratizados.
Mesmo assim, há certas limitações a serem seguidas, como o fato do empresário ser permitido a contratar formalmente apenas um funcionário, além de não poder contar com o apoio de sócios, não ser titular de outras empresas e possuir um faturamento bruto anual de R$ 81 mil.
Por outro lado, são poucas as restrições diante do leque de possibilidades dentro do MEI.
Mas, para isso, também é preciso analisar a tabela de atividades permitidas por este segmento, para saber se o negócio desejado se encaixa como Microempreendedor Individual.
EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), se trata de uma modalidade relativamente nova no país.
Este modelo constitui o formato de uma sociedade, ainda que não seja obrigatório.
Ao contrário de uma sociedade padrão, o empreendedor pode ser o único responsável por todas as atividades da empresa.
Entretanto, para se enquadrar como EIRELI, é preciso investir um capital social considerável, equivalente a 100 salários mínimos vigentes.
Ainda que parece um ponto negativo ou um grande impedimento, é esta norma que garante a separação do patrimônio pessoal e empresarial.
Empresário Individual
Tal qual o EIRELI, a Empresa Individual (EI), não requer a necessidade de um sócio.
Inclusive, o empresário que se enquadra neste modelo, não será sócio da empresa, mas sim, o único proprietário e responsável.
Sendo assim, o empreendimento precisa ter o mesmo nome do dono, com exceção do nome fantasia.
E, ainda que se integre ao regime tributário do Simples Nacional, este formato de negócio se diferencia do MEI, por possuir um limite de receita anual superior a R$ 81 mil.
A empresa deve ficar entre o limite de arrecadação de R$ 81 mil a R$ 360 mil para se enquadrar nesta categoria.
Sociedade Empresarial Limitada
Este é o modelo mais comum e mais aderido pelos empreendedores que contam com o apoio de outras pessoas no comando da empresa.
Sendo assim, é possível incluir outros sócios pelo Contrato Social, além de ter toda a responsabilidade limitada ao capital socia da empresa.
Ou seja, os bens pessoais dos sócios não poderão ser confiscados em caso de complicações empresariais.
Além disso, o Contrato Social estabelecido por este modelo, permite que todos os sócios possam tomar decisões pela empresa, além de autorizar a entrada e saída desde que a alteração do documento seja devidamente alterada.
Sociedade Simples
Esta modalidade é recomendada para o exercício de atividades intelectuais, tal como, médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores, entre outros.
Pois, além de ser uma empresa caracterizada pela prestação de serviços, geralmente é composta por sócios com a mesma finalidade de negócio.
A Sociedade Simples ainda é distribuída em outras duas modalidades, a Sociedade Simples Limitada, que conta com a separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado por dívidas das empresas.
E a Simples Pura, que não conta com a separação de bens, no mesmo modelo do Empresário Individual.
Sociedade Anônima
Também conhecida por S.A, este se trata de um modelo societário um tanto quanto diferente dos demais.
Neste caso, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital através de ações, denominando-os acionistas.
Essa característica determinada a liberdade dos acionistas em poderem comprar e vender ações, uma atividade costumeira em grandes corporações.
Além disso, as S.A também são divididas em duas modalidades, sendo elas: o capital aberto, que estipula a venda de ações por meio da bolsa de valores.
E o capital fechado, que não vende ações para um público geral, mas sim, para os demais sócios já envolvidos no negócio, ou para convidados específicos da empresa.
Sociedade Limitada Unipessoal
Este modelo se parece com uma Ltda. “normal”, ao permitir que o patrimônio pessoal do empreendedor/sócio, seja protegido.
Além disso, não estabelece a necessidade de sócios, bem como, de um alto investimento inicial para o capital social como na EIRELI.
Portanto, a SLU, é uma junção de cada tipo de empresa, podendo se tornar uma ótima e prática opção para quem pretende empreender por conta própria.
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Portes de empresas
Este é um ponto importante para definir o tipo de empresa a ser aberta, pois, em caso de escolhes errôneas e precipitadas, pode gerar diversos problemas.
O principal diferencial entre os portes de cada tipo de empresa, se refere diretamente ao faturamento anual bruto.
Então, mesmo que uma empresa seja iniciada como MEI, ela é permitida a fazer as atualizações necessárias para sem enquadrar nas demais modalidade em caso de crescimento da mesma.
MEI: como mencionado, o rendimento anual bruto do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil, além do que só é permitido a contratação de um funcionário.
Microempresa (ME): neste segmento, o limite de rendimento bruto anual é de R$ 360 mil.
No que se refere à contratação de funcionários, esta modalidade permite o auxílio de nove empregados para o setor comercial e, 19 para o industrial.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): neste caso, o faturamento anual bruto pode variar entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
A EPP também permite a contratação de funcionários no segmento de comércio e serviços, estabelecendo o apoio de 10 a 49 empregados, e de 20 a 99 para as indústrias.
Também podem surgir dúvidas quanto a abertura de empresas que não se enquadram em pequeno porte.
Nestes casos, são várias as opções, entretanto, estabelecem um faturamento bruto anual específico, sendo diferenciadas apenas no que compete à contratação de funcionários.
Por exemplo, para as empresas de porte médio do setor comercial, está permitida a contratação de 50 a 99 funcionários, já no setor industrial o número aumenta, de 100 até 499 empregados.
No que se refere a empresas de porte grande, a contratação pode variar a partir de 100 para o comércio e 500 para as indústrias.
Regimes tributários
Somente após definir o modelo societário e porte da empresa, será possível saber em qual regime tributário o empreendimento se encaixará.
Ainda assim, se trata de um processo complexo para ser feito sozinho, destacando a importância do auxílio de um contador.
Isso se deve ao fato de que o regime tributário é uma das principais características que auxiliam no valor dos tributos a serem pagos.
Caso a empresa adote o modelo de regime “errado”, ela poderá pagar os impostos de maneira indevida.
Simples Nacional
Esta é a modalidade de regime tributário mais aderida por empresas de pequeno porte.
Isso porquê, o Simples Nacional facilita o ato do pagamento de impostos seja ele feito pelo próprio empresário ou contador.
Além disso, o regime também desburocratiza todo o processo ao unificar todos os tributos em uma só guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O Simples Nacional pode enquadrar os MEIs, MEs e EPPs, desde que possuem um limite de faturamento anual bruto de R$ 4,8 milhões.
Caso o valor ultrapasse esse montante, a empresa se integrará ao Lucro Presumido.
Ainda cabe destacar que, dependendo do modelo societário, porte e faturamento bruto anual do empreendimento, as contribuições do Simples podem incluir:
– Programa de Integração Social (PIS);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Imposto sobre Serviços (ISS);
– Imposto de Renda (IR);
– Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) patronal – opcional.
Lucro Presumido
Essa modalidade associada à Receita Federal, presumo todo o lucro da empresa diante do faturamento bruto anual, para que se possa calcular os valores dos tributos a serem pagos.
Entretanto, o valor integral do rendimento não pode ultrapassar a marca de R$ 78 milhões.
Ou seja, as empresas enquadradas nesta modalidade estão sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Lucro Real
O Lucro Real é destinado para aquelas empresas que possuem um faturamento anual bruto superior a R$ 78 milhões.
Neste modelo, o valor dos tributos é calculado não sobre o rendimento total do empreendimento, mas sim, sobre o lucro líquido da mesma.
Por outro lado, existem negócios específicos que devem obrigatoriamente aderir o Lucro Real, como aquelas que tenham algum tipo de isenção fiscal; que recebem o capital fora do Brasil, além de todas aquelas dos setores financeiro e de agronegócio.