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Diferenças entre relação de emprego e relação de trabalho

por Esther Vasconcelos
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Tem vezes que a gente acha que o mundo anda muito complicado – e anda mesmo. O bom é que sempre tem alguém para descomplicar, e esse é o intuito desta matéria: clarear o significado dos tipos de trabalho e das relações profissionais nas quais as pessoas se engajam no mundo de hoje.

Se os modelos são diversos, uma coisa é importante reforçar: você pode escolher a opção que melhor se encaixar para sua atividade profissional e tirar proveito disso.

Quais são os tipos de trabalho? 

Durante muito tempo, desde a Revolução Industrial (fase considerada entre 1760 – 1840), se falou em trabalho se referindo especialmente ao trabalho formal ou assalariado.

A mudança social que esta revolução trouxe foi justamente tirar as pessoas de seus afazeres no campo, onde trabalhavam para a subsistência, e colocá-las nos grandes centros urbanos, assalariadas, cumprindo jornadas nas fábricas e, posteriormente, nas empresas.

Esse tipo de profissão ainda é reconhecido pela maioria da população como o desejado – mas há outras atividades econômicas ganhando força.

Em paralelo ao trabalho assalariado, os profissionais liberais conquistaram visibilidade com o incremento da educação e a formalização das profissões.

Ser médico ou advogado, por exemplo, também é socialmente bem aceito, sem necessidade de um empregador que abone a carreira do profissional.

No entanto, podemos dizer que os modelos que tem tido destaque nos últimos tempos são os de trabalhador autônomo, freelancer ou eventual. 

Diferente do trabalho informal, onde não há nenhum tipo de contrato ou legislação que rege a relação de trabalho, quem atua como autônomo ou freelancer o faz com o devido registro: faz sua contribuição para a Previdência Social, tem os impostos recolhidos, etc.

Muitos vêem vantagem nesta modalidade por poder organizar seu horário conforme suas necessidades pessoais, ter maior liberdade para definir qual tipo de atividade aceitarão ou não realizar, ou ainda porque podem optar por atividades que estão mais de acordo com o seu tipo de profissão do que se fossem empregados em uma organização.

Além da opção de autônomo ou freelancer, você já pensou em atuar como uma Pessoa Jurídica (PJ)? Diversas atividades econômicas podem ser vantajosas quando o profissional atua com a própria empresa.

O que são relações de trabalho? 

As relações de trabalho nada mais são do que as formas de vínculo que uma pessoa física ou jurídica pode utilizar para contratar os serviços de alguém.

Há relações de trabalho de diversos tipos: é preciso ressaltar, no entanto, que nem todos os tipos de relações de trabalho são relações de emprego – você pode ter uma relação de trabalho autônomo, eventual ou avulso, e em nenhuma destas opções será uma relação de emprego. 

Além disso, em diversas áreas econômicas as relações de trabalho tem se dado através de pessoas jurídicas: uma empresa contrata outra empresa para prestação de serviços, não mantendo vínculo empregatício com os funcionários que atuarão em seus projetos – é claro, respeitando as exigências legais para que se caracterize o trabalho eventual e não contínuo.

Então, por relações de trabalho podemos tomar qualquer tipo de laços profissionais entre empresas ou pessoas físicas – e a nossa legislação permite uma série de tipos de relações de trabalho, conforme veremos a seguir.

Diferenças entre relação de emprego e relação de trabalho

Quando falamos de relação de emprego estamos falando especificamente do tipo de relação de trabalho existente nos empregos assalariados, com carteira assinada, como são comumente chamados.

Neste tipo de atividade, os trabalhadores estão protegidos pela legislação trabalhista vigente para que os contratos sejam justos e não ultrapassem determinados limites, que visam justamente a preservação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Da mesma forma, os empregadores recebem orientações sobre o que podem exigir dos seus contratados, em especial a respeito de uma carga horária de trabalho que deverá ser cumprida pelo funcionário.

A diferenciação para os outros tipos de relação de trabalho está justamente na prestação de serviços não eventual – ou seja, na relação de emprego, o contratado atua constantemente para o mesmo empregador, dependendo financeiramente dele através do pagamento do salário.

Trabalho Formal ou Assalariado

O trabalho formal ou assalariado é o que se caracteriza, conforme comentamos, como relação de emprego: nestes casos o empregador e o empregado estão cumprindo um contrato que estabelece direitos e deveres de ambas as partes, e que é regido pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Por exemplo, enfermeiros contratados de instituições de saúde podem trabalhar um determinado número de horas por turno, tendo como contrapartida do empregador outro turno para descanso.

Além de regular o número de horas que o empregado fica disponível para prestação dos serviços, os contratos formais de trabalho organizam todo o tipo de obrigação legal, tanto do empregador para o empregado quanto vice-versa.

Outra parte importante no processo das relações de trabalho formais são os sindicatos, que reúnem os trabalhadores de cada categoria profissional e, de forma conjunta, negociam com os empregadores melhores condições de trabalho e salários.

Neste tipo de contratação os empregadores precisam respeitar todas as condições colocadas pela legislação, e precisam inclusive indicar ao funcionário que cumpra o que é determinado.

Esta é uma das dificuldades para algumas áreas de atuação, que acabam migrando para a contratação por outros formatos: o funcionário tem que ter um horário rígido de trabalho, é preciso cumprir a carga horária em geral no escritório da empresa, há horário específico para almoço e descanso – e é necessário controle de ponto para garantir que as regras sejam respeitadas.

Os contratados neste formato recebem benefícios como vale alimentação, transporte, férias, 13º salário e outros.

Além das vantagens mencionadas, os profissionais têm direito a aposentadoria de acordo com as condições previstas na legislação vigente.

Profissionais liberais

Profissional Liberal é alguém que exerce uma profissão de nível técnico ou superior – se chama liberal justamente porque a formação que concluiu lhe concede “liberdade” para exercer determinada função que somente aqueles que concluíram tal tipo de estudos podem exercer.

Tanto podem ser empregados em uma empresa quanto podem exercer sua atividade como liberais, e recolher seus tributos diretamente. 

As atividades são remuneradas de acordo com os serviços prestados, e a forma como deve ser praticada a profissão está regulamentada pelo Conselho responsável pela área de atuação.

São exemplos deste tipo de trabalho os médicos, os dentistas, os engenheiros. 

Mesmo neste tipo de profissão, que tem o direito ao exercício garantido através da pessoa física, muitas vezes há vantagens em constituir pessoa jurídica.

Trabalho Autônomo e Freelancer 

Autônomo é como chamamos alguém que, independente da qualificação, quer trabalhar com liberdade, sem vínculo empregatício.

O termo “freelancer”, que vem do inglês, significa a mesma coisa: são profissionais que não estão subordinados a ninguém, que organizam seu horário e escala de trabalho e prestam serviços eventualmente para outras pessoas ou empresas.

O tipo de serviço acontece por projeto, por exemplo, e tem início e fim bem marcados. 

Os autônomos podem prestar serviços para diversos clientes e podem escolher seus horários de trabalho – podem resolver acumular mais trabalho em um período do ano e deixar outro tempo com menor atividade, ou utilizar o seu melhor horário do dia para o trabalho e fazer outras atividades nos momentos menos produtivos.

É preciso organização extra para exercer este tipo de trabalho: a remuneração varia bastante conforme a quantidade de projetos e clientes, não há férias remuneradas ou 13º salário.

Muitas vezes os profissionais autônomos optam também por atuar através da criação de uma pessoa jurídica própria.

Trabalhador Eventual

O trabalhador eventual é aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, não tendo como característica do trabalho a permanência – por exemplo, um técnico que faz manutenção nos elevadores de uma empresa, pode ser considerado um trabalhador eventual. 

É claro que a atividade a ser realizada não pode ser a principal atividade da empresa contratante – não caracteriza um trabalhador eventual, por exemplo, um cozinheiro contratado por um restaurante.

Trabalhos como o de diaristas, jardineiros e carregadores também podem ser caracterizados como eventuais, cumprindo a regra de não estarem em atuação constante para o mesmo contratante.

Trabalho Voluntário

Esta modalidade de trabalho tem muito a ver com altruísmo, uma vez que não há remuneração envolvida. Não existe vínculo, porque o trabalho voluntário é organizado em prol de causas sociais e humanitárias, em geral comandado por instituições sem fins lucrativos.

Neste caso, quem exerce o trabalho está de fato fazendo uma doação do seu tempo e habilidade – a atividade é feita em função de objetivos maiores, que podem ser cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, conforme a LEI Nº 9.608.

Empregado Doméstico

Qual seria a diferença entre o emprego formal ou assalariado e os empregados domésticos? O que muda especificamente é que nas contratações assalariadas conforme a CLT o empregado pode realizar diversos tipos de atividades dentro da empresa, inclusive as que tenham finalidade de lucro para o empregador – e a atividade doméstica não pode gerar retorno financeiro para a empresa contratante.

Os trabalhadores domésticos também se caracterizam por prestarem serviços dentro de residências, em prol dos ocupantes da mesma.

Para este tipo de atividade há legislação específica, que também contempla férias, 13° salário e horário máximo de jornada de trabalho, dentre outras especificações.

Estágio Profissional

O estágio profissional é ainda outro tipo de relação de trabalho possível, e bastante utilizada em grandes empresas.

Assim como no caso dos trabalhadores domésticos, os estagiários estão regulamentados por uma legislação específica – e no caso deles está claro que o estágio não configura vínculo empregatício. 

Quer dizer: o estagiário recebe remuneração direta (a bolsa-estágio), participa das atividades da empresa cotidianamente, mas sua atividade se estabelece como uma parte adicional da formação estudantil pela qual está passando – seja do ensino superior ou médio.

Portanto, é dever da empresa para com o estagiário orientá-lo sobre como proceder profissionalmente, inclusive oferecendo a ele um apoio orientador de um funcionário que exerça atividades relacionadas ao mesmo tipo de curso que ele está fazendo.

Trabalho Informal

É conhecido como trabalho informal aquele tipo de atividade econômica em que o trabalhador não faz suas contribuições para a Previdência nem declara sua renda a Receita Federal, nem tem nenhum tipo de contrato com quem faz os pagamentos pela atividade.

Em outras palavras: quem exerce trabalho informal não tem nenhum tipo de amparo legal.

Em geral, a maioria das pessoas que está em situação de trabalho informal está praticando uma atividade simples, como o comércio de alimentos ou de roupas de porta em porta.

Este é um tipo de trabalho muito comum no Brasil, uma vez que a escassez de oportunidades na economia formal faz com que as pessoas busquem formas de se sustentar minimamente.

Como fica claro pela falta de registro perante órgãos públicos, a dificuldade maior deste tipo de trabalho é justamente não contar tempo de aposentadoria nem permitir que o profissional tenha direitos, como  a licença saúde ou aposentadoria por invalidez. 

A criação do modelo de empresa Micro Empreendedor Individual (MEI) foi feito especificamente para ajudar este grande grupo de brasileiros a estarem formalizados e contarem com assistência do Estado: com o pagamento de uma taxa pequena por mês, estão registrados com CNPJ e incluídos em diversos benefícios sociais.

Trabalho forçado / Escravizado

Em geral o trabalho forçado ou escravo presente nos dias atuais é levado a cabo de forma mais sútil do que a escravidão como a conhecemos do passado: o que se verifica atualmente são casos de trabalhadores informais que estão atuando sob ameaça ou coação de algum mandatário, por isso sendo obrigados a prestação dos serviços.

A legislação brasileira coíbe o trabalho escravo através de três artigos do Código Penal, conforme apresentado pelo Senado:

Art. 149 – Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (…)

Art. 203 – Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho (…)

Art. 207 – Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional (…)

Entre as diversas espécies de trabalhadores, vale a pena tornar-se empresário?

Ser empresário nada mais é do que fazer parte da constituição de uma empresa, seja ela de sócio único ou com mais participantes. 

Embora pareça confuso, muitas das atividades profissionais descritas como atividades autônomas ou realizadas por profissionais liberais podem também ser oferecidas dentro de uma empresa própria.

Funciona assim: o médico, por exemplo, ao invés de receber os valores e realizar os pagamentos de seus fornecedores diretamente utilizando seu CPF, passa a fazê-lo através da empresa constituída, e tem seus rendimentos tributados por outro modelo.

A mesma coisa vale para os mais diversos tipos de profissões, como jornalistas, dentistas, advogados ou mesmo técnicos em informática.

Além disso, como já comentado, os atuantes em atividades que podem ser registradas como MEI contam com essa opção para sair da informalidade.

Para saber mais sobre se vale a pena prestar seus serviços de forma autônoma, como profissional liberal ou mesmo abrir uma empresa, junte seus dados financeiros e consulte um contador – este profissional vai poder te indicar o melhor caminho.

Original por Contabilizei

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