Planejar as férias pode ser um desafio, especialmente quando se trata de entender as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Especialistas em Direito do Trabalho esclarecem as principais diretrizes que os trabalhadores devem observar ao solicitar seus períodos de descanso.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho. No entanto, as normas diferem para estagiários, profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) e trabalhadores temporários. Estagiários, por exemplo, têm direito a um recesso de 30 dias ao final do estágio, proporcional ao tempo de atividade caso o período seja menor. Este recesso deve ser remunerado se o estagiário receber algum tipo de bolsa ou compensação.
Por outro lado, trabalhadores PJ não têm direito a férias remuneradas, já que são considerados prestadores de serviços autônomos. Trabalhadores temporários, por sua vez, acumulam férias proporcionais ao tempo de serviço, recebendo o valor proporcional no momento da rescisão do contrato se este ocorrer antes do término do ano.
As férias podem ser divididas em até três períodos, conforme explica Jane Piñeiro, sócia do escritório Pessoa & Pessoa Advogados. Um dos períodos deve conter no mínimo 14 dias corridos, enquanto os outros dois podem ser de pelo menos 5 dias cada. Essa divisão é válida apenas se houver concordância do empregado.
A recente reforma na legislação eliminou restrições que impediam a divisão das férias para trabalhadores com menos de 18 anos e maiores de 50 anos, permitindo agora que todos os colaboradores façam essa escolha. Para menores de idade, as férias devem coincidir com o recesso escolar.
As férias não podem ter início nos dois dias que antecedem feriados ou um dia de descanso semanal remunerado. No entanto, é possível que o período de férias comece ou termine próximo a feriados ou finais de semana. A possibilidade de emendar férias com feriados depende frequentemente de acordos coletivos ou negociações diretas entre empregado e empregador.
Contrariando a crença popular, não é permitido vender todos os dias de férias. A legislação permite a venda de até um terço do total do período. Por exemplo, para aqueles que têm direito a 30 dias de férias, é possível vender até 10 dias através do processo conhecido como “abono pecuniário”. Os pedidos devem ser feitos até 15 dias antes do final do período aquisitivo e o pagamento deve ocorrer junto com as férias.
A responsabilidade pela definição das datas das férias é do empregador, que deve comunicar a decisão ao empregado com uma antecedência mínima de 10 dias. A CLT prevê algumas exceções, como o direito de membros da mesma família trabalharem juntos na mesma empresa a tirarem férias simultaneamente.
Caso haja necessidade imperiosa no serviço, o empregador pode alterar ou cancelar as férias já agendadas, embora tal decisão necessite do ressarcimento dos prejuízos financeiros comprovados pelo empregado.
O direito às férias pode ser perdido nas seguintes situações: demissão sem readmissão em até 60 dias; licença remunerada superior a 30 dias; paralisação da empresa por mais de 30 dias; ou recebimento de auxílio-doença/acidente por mais de 6 meses.
Caso o empregador não efetue o pagamento das férias no prazo estabelecido pela CLT, ele poderá enfrentar sanções administrativas. Além disso, segundo a Súmula nº 450 do TST, se o prazo for descumprido, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro da remuneração referente às suas férias.
A compreensão dessas regras é fundamental para que os trabalhadores possam planejar suas merecidas férias sem surpresas desagradáveis.
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