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Tire suas dúvidas: veja quem vai receber a 1ª parcela do 13º salário

Toda pessoa que trabalha com carteira assinada tem direito ao 13º salário. A primeira parcela do abono natalino deve ser paga até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

De acordo com a lei, a primeira parcela pode ser liberada antes, sendo o depósito realizado no mês de aniversário do trabalhador ou durante o seu período de férias, neste caso, será uma decisão profissional.

Quem tem direito ao 13º salário?

O abono natalino, conhecido como 13º salário é pago aos trabalhadores que exercem alguma atividade com carteira assinada. Este benefício também é destinado aos empregados domésticos.

Os aposentados, pensionistas e quem recebe outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), vão ter direito ao abono natalino, exceto quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Neste ano, os segurados do INSS receberam o 13º salário antecipadamente, entre os meses de abril e junho.

No entanto, quem começou a receber benefícios do INSS a partir de maio deste ano, receberá em parcela única o 13º salário, agora em novembro. Os valores são proporcionais, conforme a quantidade de meses em que o segurado recebeu a aposentadoria, a pensão ou o auxílio do INSS.

Para saber se você receberá o 13º salário em novembro, em cota única, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS. 

Cálculo do 13º salário

Para o empregado que já estava trabalhando na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro de 2022, receberá a primeira parcela do 13º salário que terá o valor de 50% do salário mínimo (metade do salário mínimo).

A remuneração de referência é a do mês de dezembro. No entanto, se houver pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira cota poderá ser maior.

Quem começou a trabalhar com carteira assinada a partir de 18 de janeiro deste ano, o pagamento do 13º salário será proporcional aos meses trabalhados. Quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, já deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O trabalhador que tiver mais de 15 faltas que não foram justificadas no mês, corre o risco de ter descontos na hora de receber o 13º. Neste caso, será descontada a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Descontos na segunda parcela

O trabalhador receberá a primeira parcela do 13º salário de forma integral. Já a segunda parcela terá descontos comuns ao salário como: Imposto de Renda, contribuição ao INSS, pensão alimentícia, se houver, e contribuição sindical caso esteja prevista em convenção coletiva de trabalho.

Quem não receber o 13° pode reclamar ao empregador?

Caso você tenha direito às parcelas do 13º salário e a empresa para onde você trabalha não efetue o pagamento, você deverá acionar o sindicato de sua categoria ou fazer uma reclamação (denúncia) ao Ministério Público do Trabalho. Porém, antes, tente negociar com o empregador o pagamento do abono natalino.

Caso não haja acordo e a denúncia não surtir efeito, o trabalhador pode ir ao Judiciário para receber o valor por meio de uma ação trabalhista.

Em casos de demissão sem justa causa

O trabalhador que for demitido sem justa causa, deverá receber o valor proporcional ao 13º salário. Caso você peça dispensa ou ao terminar o seu contrato de trabalho por tempo determinado, terá direito ao abono natalino, neste caso, receberá o valor proporcional aos meses em serviço.

Caso ao ser demitido, você já tenha recebido a primeira parcela, não haverá pagamento do benefício. Neste caso, o profissional perde, inclusive, o direito a ela, podendo sofrer desconto sobre o saldo do salário.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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