“Ao investir no projeto de abrir uma empresa, inúmeras questões legais, burocráticas e contábeis devem ser avaliadas e é preciso atentar para um aspecto fundamental para o bom funcionamento de um negócio: a remuneração dos sócios por meio do pró-labore e lucro distribuído, e rotina da contabilidade da empresa.
A mudança no comportamento do consumidor e as diversas opções oferecidas pelo mercado e pela tecnologia acarretaram um aumento significativo na parcela de brasileiros que investem na abertura de suas próprias empresas. Antes de abrir uma empresa é necessário analisar diversas questões relevantes, de forma que o novo empreendedor tenha condições de tomar as melhores decisões para o seu negócio.
Muitos empresários que já possuem experiência no ramo ainda têm dúvidas a respeito da remuneração dos sócios e das vantagens e desvantagens relacionadas aos pagamentos feitos por meio do pró-labore e do lucro distribuído.
Neste artigo, preparado especialmente para você que busca as melhores soluções para o desenvolvimento do seu negócio, explicaremos como funcionam as duas modalidades de remuneração e como elas devem ser praticadas. Confira!
O pró-labore é uma das formas de remuneração dos sócios e que tem características muito semelhantes ao pagamento do salário feito mensalmente aos colaboradores da empresa. Veja mais detalhes aa respeito:
Trata-se do pagamento de uma espécie de salário, devida a todos os sócios da empresa que nela executam efetivamente as suas atividades laborais.
A principal característica dessa forma de remuneração de sócios é que ela é obrigatória, quando atendidos os requisitos legais. A norma que versa a respeito desta obrigatoriedade é a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº. 971, de 13/11/2009.
Em seu artigo nono, essa Instrução determina que devem contribuir, na qualidade de contribuinte individual, desde que recebam uma remuneração decorrente do trabalho realizado em prol da empresa:
De forma geral, podem receber o pró-labore todos os sócios ou administradores que executam tarefas laborais, sejam elas físicas, sejam intelectuais para a consecução dos objetivos da empresa.
Vale destacar que é recomendado que o pagamento de pró-labore esteja previsto no Contrato Social da empresa. Nos casos em que o documento for omisso a respeito do tema, subentende-se que todos os sócios trabalham diretamente na empresa, obrigando a sociedade a pagar o pró-labore a todos.
A questão do pagamento do pró-labore é um fator estratégico, portanto, é imprescindível contar com as orientações de um contador no momento de realizar o ajuste de valores e a forma de pagamento da remuneração dos sócios.
Para definir a forma do pagamento, é importante mapear algumas questões relacionadas às atividades realizadas dentro da empresa, qual é o custo de contratação no mercado de um profissional que realiza as mesmas atividades, qual será o impacto para o negócio, se o valor pago está de acordo com as funções exercidas, entre outras questões.
Avaliadas as especificidades do cargo é possível definir como pagar essa remuneração ao sócio de forma justa e compatível com a realidade da empresa e do mercado.
Quando existe uma cláusula no contrato social que alcança o pagamento do pró-labore, esse documento também já traz as regras a respeito das datas de pagamento da remuneração.
Entretanto, nos casos em que não há uma previsão contratual, ele é realizado mensalmente, da mesma forma como é feito o pagamento dos colaboradores da empresa. Assim, a definição fica a critério dos sócios, que costumam acompanhar o pagamento dos colaboradores para facilitar o trabalho do departamento responsável por pagar os salários.
Além disso, vale mencionar que o pagamento do pró-labore deve ser regular, como se fosse um salário. Portanto, fique atento ao definir as regras que vão valer para a sua empresa.
Dica: Se você está elaborando um Contrato Social, avalie com o seu contador a viabilidade (ou não) de incluir cláusulas relacionadas ao pagamento de pró-labore.
Essa é outra dúvida comum entre os empresários no momento de definir as regras para o pagamento do pró-labore. Nesse sentido, a legislação não impõe nenhum valor mínimo ou máximo que deva ser pago como pró-labore, ficando a critério dos sócios a definição a respeito de valores.
Entretanto, vale destacar algumas questões importantes e que devem ser avaliadas pelos sócios no momento da criação das regras sobre este pagamento:
Para evitar riscos com o Fisco e a possibilidade de ser enquadrado em um crime de sonegação fiscal, é importante que o empresário busque orientação de profissionais e elabore um planejamento adequado e que atenda às regras da legislação brasileira.
Um dos grandes problemas e dificuldades que os empresários encontram no momento de definir qual será o pró-labore da empresa está relacionado aos encargos incidentes sobre essa remuneração.
Isso porque os impostos e encargos incidentes sobre o valor do pró-labore são significativos, o que gera um custo representativo para a empresa. Confira as obrigações tributárias atreladas ao pagamento da remuneração:
As outras obrigações comuns, relacionadas ao pagamento de remuneração, como férias e gratificação natalina, não são obrigatórias. Dessa forma, o pagamento desses direitos pode ser acordado entre os sócios, devendo constar em documento registrado.
Sobretudo, as obrigações fiscais obrigatórias devem ser pagas na forma de lei, evitando o risco de caracterizar uma tentativa de sonegação fiscal.
Sendo assim, ao calcular o pró-labore, você deve levar em consideração:
O Lucro distribuído é uma outra forma de remuneração dos sócios. Também conhecida como distribuição de lucros e distribuição de dividendos, essa modalidade de pagamento possui características bem distintas da modalidade anterior. Confira por quê:
É uma remuneração dos sócios investidores da empresa, que podem ou não exercer atividades laborativas em benefício do negócio. Assim, essa remuneração é paga de forma proporcional à participação de cada sócio no negócio, nos termos do Capital Social descrito no Contrato Social.
Em outras palavras, o pagamento desse valor é realizado como forma de recompensar o investimento realizado para a abertura e funcionamento da empresa.
Uma das principais características do lucro distribuído é que esse pagamento só pode ser realizado se houver lucro, não havendo obrigatoriedade de pagamento recorrente, como o pró-labore, além de também não incidir o IR e INSS.
É possível pagar o lucro distribuído sempre que a empresa tiver lucros. Para isso, basta que ela esteja em dia com a escrituração contábil, podendo demonstrar documentalmente que houve um lucro que justificasse o pagamento dos valores.
Ou seja, independentemente do regime tributário, é possível efetuar a distribuição de lucros sempre que identificada a ocorrência de lucros. Vale destacar, todavia, que empresas que estejam com dívidas junto ao INSS ou Receita Federal (IR) não podem efetuar o pagamento de dividendos para os sócios.
Podem receber lucros distribuídos todos os sócios da empresa, regularmente identificados no contrato social e proporcionalmente à sua participação no capital social da empresa.
De forma geral, o pagamento de valores a título de distribuição de lucros é realizado após o encerramento de cada exercício, momento em que a contabilidade faz o levantamento global e a identificação dos lucros obtidos.
Todavia, muitos sócios fazem retiradas em outros períodos do ano, o que não é proibido, desde que tal possibilidade conste no Contrato Social.
O pagamento dos valores a título de distribuição de lucros deve ser feito mediante apuração contábil. Por isso, a empresa deve apurar junto ao contador qual foi o seu lucro.
Essa apuração é feita por meio da elaboração de dois documentos contábeis: o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício.
Após a apuração dos lucros, os sócios devem definir conjuntamente qual parte desse valor será distribuída entre eles e qual parte será objeto de investimento.
O valor vai depender do lucro da empresa e da existência de reserva em caixa. Havendo reserva em caixa, inexistem obrigações relacionadas a valores mínimos e máximos. Portanto, a única regra se relaciona à proporcionalidade que será paga ao sócio, sendo que o valor a ser recebido deve ser proporcional ao capital investido na empresa.
Havendo uma contabilidade regular e a correta apuração da ocorrência de lucros, não há tributação incidente, como ocorre no caso do pró-labore.
Isso significa que não recai a obrigação de recolher INSS nem IR. Assim, só haverá tributação nos casos que os valores pagos não forem apurados por meio de demonstrações contábeis no exercício.
Ainda, se houver distribuição de valores superiores aos apurados no lucro contábil, haverá incidência de INSS e IR.
Para calcular o lucro distribuído é importante estar atento a algumas dicas importantes:
No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, as regras para distribuição de lucros são um pouco diferentes. Há duas formas de distribuir dividendos nesse regime tributário:
Como visto, o pró-labore e o lucro distribuído são duas formas de remuneração completamente diferentes. Confira um comparativo com as principais diferenças entre elas:
Via Contsimples
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