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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) conseguiu afastar a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os bens de alguns herdeiros, localizados no exterior. Em São Paulo, já está sendo feita análise sobre a decisão a favor dos contribuintes. O tema ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi comunicada pelos desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Por unanimidade, eles mantiveram liminar concedida em primeira instância. “O processo em questão, envolve a transferência de ações de uma sociedade localizada na República do Panamá, em decorrência da morte do titular”, explica o advogado tributarista, Marco Aurélio Poffo, sócio do BPH Advogados (Blumenau/SC).
O caso em questão trata de cobrança do ITCMD pelo Estado de São Paulo. O governo paulista recorreu por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-SP). Em 2011, os desembargadores consideraram inconstitucional a cobrança sobre doações e heranças recebidas no exterior.
“A decisão está em estrita consonância com entendimento doutrinário majoritário. Enquanto não for editada Lei Complementar sobre o caso, não é possível tributar heranças recebidas no exterior. Isso se aplica ao dinheiro situado no exterior, bem como às ações Off Shore e imóveis, por exemplo”, afirma Poffo.
Sem uma lei complementar federal sobre o assunto, vários Estados resolveram editar normas para cobrar o imposto sobre bens localizados no exterior, entre eles Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. No Rio, as decisões têm sido contrárias aos contribuintes. Os juízes entendem que a lei estadual seria suficiente para regulamentar a matéria.
O advogado ainda explica que o beneficiário deve estar atento ao Fisco, que não concorda com este entendimento e deverá sempre tributar a operação, mesmo sendo contra legislação.
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