Para muitas pessoas, ter ou adotar um filho é uma nova etapa da vida. Muitas mulheres sonham com a oportunidade de serem mães.
Porém, você sabia que as mulheres têm direito a um auxílio previdenciário chamado Salário-Maternidade? Portanto, se você pensa em ter ou adotar um filho, saiba que você terá direito a um valor mensal para cobrir as eventuais despesas que você terá com a criança, ainda mais que você não vai conseguir trabalhar neste período.
Nas hipóteses mais tristes, como aborto não criminoso ou em casos de fetos natimortos (que morreram na hora do nascimento ou no útero da mãe), também é possível ter direito ao benefício.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Porém não é qualquer pessoa que tem direito ao salário-maternidade. Pois se tratar de um benefício previdenciário, e com isso é preciso existir vínculo com o INSS para poder receber o benefício.
E com isso fica a dúvida: Quem não possui carteira assinada, tem direito? E a resposta é depende, pois esse é um benefício específico para mulheres que possuem “qualidade de segurado” do INSS.
Acompanhe a leitura!
Leia também: Saiba Qual A Diferença Entre Licença Maternidade E Salário Maternidade
Então explicando melhor a duvida acima, têm direito ao auxílio maternidade todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.
Ou seja, caso você não trabalhe de carteira assinada, mas contribua para o INSS você terá sim direito ao salário-maternidade.
Agora vamos a algumas informações importantes:
Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Como dito acima, esse é um benefício específico para mulheres que possuem “qualidade de segurado” do INSS. E agora vamos te explicar o que é preciso para tê-la:
1) Estar contribuindo para o INSS ou;
2) Estar no período de graça (tempo que mantém a qualidade de segurado após cessar os recolhimentos) ou;
3) Estar recebendo algum benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente.
Leia também: Salário Maternidade: Quem Não Possui Carteira Assinada, Tem Direito?
A solicitação pode ser feita até 28 dias antes do parto e 90 após. Para pedir basta seguir o passo a passo:
Para quem trabalha de carteira assinada basta entrar em contato com a empresa diretamente com o patrão ou com o setor de RH e fazer a solicitação.
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