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O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é obrigatório para os trabalhadores em geral, já os servidores públicos efetivos e militares são vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada têm que contribuir para a Previdência Social.
Afinal, o INSS é uma autarquia federal responsável pelo pagamento de benefícios a que todo trabalhador contribuinte tem direito. São eles: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, entre outros.
São segurados obrigatórios, ou seja, os que são obrigados a contribuir com o INSS: empregado doméstico, empregado, segurado especial, contribuinte individual e trabalhador avulso.
Mas será que todo mundo está incluído nessas categorias? Não tem jeito de deixar de contribuir? Sim, há uma categoria que não existe a obrigatoriedade. Acompanhe.
São aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada mas que desejam contribuir para a Previdência Social, ou seja, não há uma obrigatoriedade na contribuição.
Como o próprio nome diz, a contribuição previdenciária nesta categoria não é uma obrigatoriedade, mas sim uma opção do cidadão. Se enquadram nessa categoria o desempregado, estagiário, do lar, dentre tantos outros. Só precisa ter mais de 16 anos.
Qual o valor da contribuição?
Quem contribui com o INSS garante alguns benefícios já citados anteriormente. Efetuando o recolhimento corretamente junto ao INSS, o cidadão pode iniciar a vida contributiva e também ficar seguro em caso de acidente ou incapacidade.
As alíquotas de contribuição ou o percentual a ser pago trazem importantes distinções, de modo que o contribuinte individual ou facultativo pode contribuir por duas formas:
Para poder pagar o INSS, é necessária a criação de um cadastro, especialmente para obter o NIT (número de inscrição do trabalhador). É a partir da filiação e do pagamento da primeira contribuição previdenciária, que a pessoa se torna segurada da Previdência Social.
A inscrição pode ser feita por meio do telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. No ato da inscrição é necessário informar o nº do CPF e da carteira de identidade. O nº identificador deverá ser preenchido na guia de contribuição (GPS). A guia pode ser preenchida e paga pela internet ou adquirido o carnê em papelarias e pago em lotéricas ou bancos.
Conforme o texto informou, o contribuinte individual ou o trabalhador com carteira assinada, obrigatoriamente terá que contribuir para o INSS, já aqueles que não têm renda podem optar por contribuir ou não. A estes são chamados de facultativos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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