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Todo MEI precisa de Inscrição Municipal para funcionar?

Abrir o próprio negócio e fazer com que ele funcione de forma regular exige paciência para enfrentar uma série de burocracias. A regularização ocorre por meio de cadastros nos âmbitos federal, estadual e municipal, e claro, também é preciso considerar as atividades a se desempenhar e e suas particularidades.

Quando você se cadastra como um MEI,  passa a ter CNPJ e, com isso, tem facilidades como a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. 

Nessa leitura de hoje vamos explicar sobre como obter esse documento, sua importância e peculiaridades. Acompanhe.

Leia também: MEI: Saiba Como Abrir Sua Empresa E Conheça As Vantagens Da Modalidade

MEI precisa da inscrição municipal?

Sim! Após registrar a empresa na Junta Comercial da sua cidade, você precisará se dirigir até a Prefeitura Municipal a fim de cadastrá-la. Pois é lá que se fornece o número de identificação municipal para poder obter o alvará de funcionamento da empresa.

Este nada mais é do que a permissão para que o seu negócio possa funcionar dentro da lei. Dependendo de que lugar do Brasil você esteja, esta denominação pode variar. Alvará, Inscrição Municipal, Cadastro Mobiliário e Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) são alguns deles.

A Inscrição Municipal é que vai identificar a empresa no Cadastro Tributário da cidade e tem ligação direta com o Imposto sobre Prestação de Serviços, mais conhecido como ISS. Essa identificação possibilitará a empresa na emissão de notas fiscais e é uma exigência para prestadores de serviços.

Já a Inscrição Estadual ocorre apenas às empresas que vendem produtos físicos, ou seja, que estão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Caso o seu negócio só tenha a inscrição municipal, não poderá emitir notas fiscais de venda de mercadorias.

Imagem: benzoix / freepik

Quais os objetivos da Inscrição Municipal?

A inscrição municipal permite que o município fiscalize e controle o pagamento de tributos, além de garantir aos consumidores que aquela empresa fique legal.. 

Além disso, permite que o prestador de serviços emita notas fiscais legalizadas, além de ser necessária para a obtenção de Certidões Negativas (documentos para comprovar a não existência de débitos de pessoa física ou jurídica). 

A medida também auxilia o governo a diminuir a sonegação de impostos e garante a idoneidade da empresa.

MEI precisa de Inscrição Municipal?

Sim, o Microempreendedor (MEI) também necessita, pois é necessário fazer o registro na Prefeitura e requisitar a Inscrição Municipal.

Para isso, será preciso levar o CCMEI (certificado da condição de microempreendedor individual), aberto no site do portal do empreendedor, e seus documentos pessoais, além de um comprovante de endereço igual ao do local onde o CNPJ foi aberto. 

Assim como os outros empreendedores, se o negócio envolver alimentação ou risco ambiental, como produtos químicos, por exemplo, você precisará de outras liberações importantes como vigilância sanitária e laudo técnico dos bombeiros.

A partir da Inscrição Municipal, podem-se emitir as notas fiscais como MEI.

Leia também: MEI: 6 Benefícios Previdenciários Garantidos Ao Empreendedor

Documentos para obter a Inscrição Municipal

As prefeituras solicitam o contrato social, o cartão CNPJ, além dos documentos (RG e CPF) e comprovantes de endereço dos sócios. Dependendo do tipo de atividade que a empresa vai desenvolver, podem ser exigidos alvará da vigilância sanitária e laudo de vistoria do corpo de bombeiros.

Mas, atenção, é importante verificar se a atividade que sua empresa vai desenvolver é permitida no local que foi escolhido. Pois há locais que são estritamente residenciais.

Conclusão

A Inscrição Municipal é um registro de grande importância para a sua empresa e proporciona segurança e legalidade para o seu negócio. 

Ela é obrigatória para todos os tipos de pessoas jurídicas, atuantes nos municípios brasileiros, que possuem participação na arrecadação de impostos.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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