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Todo microempreendedor individual tem direito a seguro-desemprego?

Todo microempreendedor individual tem direito a seguro-desemprego?

21/07/2023 às 14h40 Atualizada em 21/07/2023 às 17h40
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: yanalya / freepik
Imagem: yanalya / freepik

Nos últimos anos, vários trabalhadores precisaram recorrer a uma nova alternativa para garantir seu sustento sem deixar de contribuir com a previdência. 

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Dessa forma, muitos se tornaram Microempreendedores Individuais (MEI), na tentativa de manter a renda por meio do trabalho autônomo. O MEI é um regime empresarial criado com o objetivo de formalizar o exercício de profissionais que trabalham por conta própria e garantir os benefícios do INSS.

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social. 

O MEI (Microempreendedor Individual) é o profissional que trabalha por conta própria, podendo prestar serviços para outras empresas e faturar até R$ 81 mil por ano. O trabalhador não pode ter participações em outras organizações, como sócio ou titular.

É possível que o MEI assine a carteira de até um empregado, de acordo com a Lei Complementar nº 128/08. Desde que seja maior de 16 anos e realizando exame admissional. 

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O empregado também terá todos seus direitos trabalhistas. É importante lembrar também que o empreendedor também pode ter sua carteira assinada em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) por outra empresa, já que não há nenhuma lei específica que o impeça legalmente.

Leia também: MEI: Conheça Os Seus Direitos Como Empreendedor

Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?

Trabalhadores que tenham um CNPJ na categoria MEI, têm direito a seguro-desemprego. Porém, é necessário se encaixar em algumas exigências estabelecidas pelo Governo Federal. O principal requisito é que o microempreendedor deve ter algum vínculo empregatício regido pela CLT.

Outra questão é a comprovação da renda. Assim, o valor faturado pelo CNPJ deve ser menor ou igual a um salário mínimo (R$ 1.320), e que não há possibilidade de sustentar a família. Se o trabalhador já tiver recebido alguma parcela do seguro-desemprego e o faturamento como MEI seja superior a esse valor, o benefício será cortado.

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Outra regra estabelecida é que o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa, invalidando o recebimento para qualquer trabalhador de carteira assinada.

Quando o MEI pode perder o seguro-desemprego?

O profissional poderá perder o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão por justa causa. Ou se estiver com o CNPJ ativo e receber mais de um salário mínimo mensal, se receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), exceto auxílio-acidente ou pensão por morte e não cumprir o tempo mínimo de carteira assinada para ter direito ao seguro-desemprego.

Leia também: Conheça 6 Direitos Previdenciários De Todos Os MEIs!

Como o MEI pode solicitar o seguro-desemprego?

Portanto, o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Se quiser, presencialmente, em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho, portando os seguintes documentos:

  • documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • requerimento de seguro-desemprego;
  • se houver documento de rescisão contratual ou ação judicial;
  • para trabalhadores domésticos deverá levar o número do PÌS.
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