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O MEI (Microempreendedor Individual) teve sua criação em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma.
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
O MEI (Microempreendedor Individual) é o profissional que trabalha por conta própria, podendo prestar serviços para outras empresas e faturar até R$ 81 mil por ano. O trabalhador não pode ter participações em outras organizações, como sócio ou titular.
É possível que o MEI assine a carteira de até um empregado, de acordo com a Lei Complementar nº 128/08, desde que seja maior de 16 anos, realizando exame admissional.
O empregado também terá todos seus direitos trabalhistas.É importante lembrar também que o empreendedor também pode ter sua carteira assinada em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) por outra empresa, já que não há nenhuma lei específica que o impeça legalmente.
Trabalhadores que tenham um CNPJ na categoria MEI, têm direito a seguro-desemprego. Porém, é necessário se encaixar em algumas exigências estabelecidas pelo Governo Federal.O principal requisito é que o microempreendedor deve ter algum vínculo empregatício regido pela CLT.
Outra questão é a comprovação da renda. O valor faturado pelo CNPJ deve ser menor ou igual a um salário mínimo (R$ 1.302), e que não há possibilidade de sustentar a família. Se o trabalhador já tiver recebido alguma parcela do seguro-desemprego e o faturamento como MEI seja superior a esse valor, o benefício será cortado.
Outra regra estabelecida é que o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa, invalidando o recebimento para qualquer trabalhador de carteira assinada.
O profissional poderá perder o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão por justa causa, se estiver com o CNPJ ativo e receber mais de um salário mínimo mensal, se receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), exceto auxílio-acidente ou pensão por morte e não cumprir o tempo mínimo de carteira assinada para ter direito ao seguro-desemprego.
O trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ou presencialmente, em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho, portando os seguintes documentos:
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