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Todo trabalhador é obrigado a voltar ao trabalho presencial?

Aos poucos a grande maioria das empresas já está convocando seus colaboradores para o retorno ao trabalho presencial. Com as duas doses da vacina tomadas, patrão e empregado se sentem um pouco mais seguros para retomarem suas rotinas.

Mas será que o trabalhador é obrigado a retornar às suas atividades laborativas? Existe algum impedimento? Continua a leitura conosco.

Grupo de risco

De modo geral, todas as pessoas que não estão incluídas nos grupos de risco devem retornar aos seus postos de trabalho quando as empresas convocarem. Para isso, precisa comprovar a condição  de que tem a enfermidade diretamente à empresa.

Os grupos de risco incluem as pessoas nas seguintes condições:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Tabagismo;
  • Obesidade;
  • Insuficiência cardíaca,
  • Miocardiopatia;
  • Hipertensão arterial;
  • Doença cerebrovascular;
  • Pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica);
  • Imunodepressão e imunossupressão;
  • Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
  • Diabetes melito;
  • Cirrose hepática;
  • Anemia falciforme;
  • Talassemia;
  • Neoplasia Maligna (câncer);
  • Gestantes.

Mas, é importante ficar de olho nas novidades que surgem, por exemplo, um projeto de lei Nº 2.058/2021, já aprovado pela Câmara dos Deputados e que tramita no Senado, prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial após a imunização completa da funcionária.

O projeto ainda vai ser votado pelos senadores, mas já tem levantado discussões, já que as gestantes precisam preservar as suas vidas e de seus bebês.

Qual o protocolo para retornar ao trabalho presencial?

As empresas têm autonomia para criar o seu próprio protocolo de retorno. No entanto, ele deve conter algumas questões levantadas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Esses órgãos determinam que os protocolos devem conter entre outras questões os seguintes aspectos:

  • Ações de identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sintomas da Covid-19;
  • Disponibilização de informações sobre os sintomas e protocolos;
  • Instruções sobre higiene das mãos;
  • Medidas de prevenção nos locais de trabalho;
  • Promoção da vacinação;
  • Uso de máscaras em ambientes fechados.

Não estou no grupo risco, preciso voltar?

Sim. A empresa tem liberdade para determinar o retorno dos funcionários quando entender que já chegou a hora. As empresas podem elaborar um cronograma de retorno escalonado, dependendo da necessidade. Contudo, a decisão de retorno ao presencial tem que ser comunicada com 48 horas de antecedência.

Caso o funcionário não retorne e não havendo uma justificativa plausível, ele pode até ser demitido por justa causa e ser considerado como abandono de emprego.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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