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Todos os motivos que podem cancelar sua pensão por morte

A pensão por morte é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é destinado aos dependentes do trabalhador falecido e que contribuíram com a Previdência Social.

Todavia, como se trata de um benefício previdenciário, é normal que sua concessão ou pagamento seja definido por regras. Regras estas que uma vez não cumpridas podem significar no cancelamento do benefício.

É importante lembrar que qualquer benefício previdenciário pode chegar ao fim, seja pela duração natural do benefício, ou após ser identificado algum tipo de irregularidade.

Nesse sentido, hoje vamos conhecer todos os principais motivos que podem levar o INSS a cancelar o pagamento da sua pensão por morte, confira!

Motivos que podem cancelar a pensão por morte

Naturalmente, como a pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado falecido, as situações mais comuns para o cancelamento do benefício estão ligadas à situação do próprio beneficiário do que por regras de exigências do INSS.

Dessa maneira, conferiremos às cinco das principais causas que podem levar ao cancelamento do pagamento da pensão por morte do INSS.

Quando o falecido tinha menos de 18 contribuições e união menos de 2 anos

A pensão por morte nem sempre é vitalícia, dessa maneira, existem duas situações que podem levar ao cancelamento do benefício. A primeira delas é quando o segurado que faleceu tinha menos de 18 contribuições ao INSS.

Caso o segurado tenha tido menos de 18 contribuições mensais no momento do óbito e o casamento ou união estável tenha menos de dois anos, a pensão por morte terá duração de apenas 4 meses.

Quando o cônjuge/companheiro atinge certa idade

Porém, caso o segurado falecido tenha tido mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a duração da pensão dependerá da idade do beneficiário na hora do óbito do segurado (sim da sua idade e não do falecido).

Dessa maneira, sua pensão por morte terá a seguinte validade, onde, caso termine o prazo seu benefício será cancelado:

Idade do dependente na hora do óbito do seguradoTempo de duração do benefício
Menos de 22 anos de idade3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisBenefício Vitalício

No momento em que o filho ou irmão completa seus 21 anos

A pensão por morte dos filhos é um assunto polêmico, isso porque o benefício tem validade para todos os casos (com exceção de invalidez ou deficiência do beneficiário).

Dessa maneira, sob qualquer hipótese, com exceção de invalidez e deficiência, a pensão por morte do filho durará até o dia em que o mesmo fizer 21 anos, a partir deste dia o benefício estará cancelado.

Em alguns casos o irmão também pode ter direito a pensão por morte, neste caso, a regra é a mesma existente para os filhos.

Concessão de nova pensão por morte

A pensão por morte paga pelo INSS não pode ser acumulada na pensão por morte. Dessa forma, caso a beneficiária da pensão venha se casar novamente e o novo marido faleça, a mesma deverá escolher qual pensão receber.

Nesse sentido, a beneficiária então deve escolher a pensão por morte de maior valor, pois a de menor valor será cancelada. Mas vale lembrar que apesar de não ser possível acumular duas pensões, é possível acumular a pensão por morte mais aposentadoria.

Caso o segurado desaparecido reapareça

Em algumas situações como por desaparecimento ou desastres naturais, os desaparecidos podem ser dados como mortos, nesse sentido, os dependentes do segurado podem receber a pensão por morte.

Todavia, caso o desaparecido reapareça, o benefício será cancelado, mas afinal, essa é uma situação muito boa que leva ao cancelamento da pensão por morte.

Quais dependentes têm direito a pensão por morte?

Tem direito a pensão por morte:

  • Esposa ou companheira: relação com mais de 2 anos, e menos contribuições ao INSS terá duração de apenas quatro meses. Caso a relação tenha mais que dois anos e o falecido mais de 18 contribuições, a pensão dependerá da idade do beneficiário.
  • Filhos: a pensão é paga até que os filhos completem os 21 anos. Caso haja deficiência ou invalidez, a pensão pode ser vitalícia.
  • Pais: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha do segurado falecido.
  • Irmãos: é preciso comprovação da dependência econômica e ter até 21 anos, a não que tenha alguma deficiência ou incapacidade, pois, assim como nos filhos, a pensão poderá ser vitalícia.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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