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TODOS os motivos que podem demitir o trabalhador por justa causa

A demissão por justa causa do trabalhador é um assunto muito sério, afinal, a justa causa deve ser aplicada apenas em momentos delicados, onde o profissional cometeu uma falta grave para com a empresa.

O ambiente de trabalho possui regras que devem ser seguidas para uma melhor produtividade adequada aos desejados da empresa. Dessa maneira, descumprir regras importantes podem levar o trabalhador a sofrer a maior das penalidades na relação trabalhista que é a demissão por justa causa.

Na leitura de hoje, apresentaremos todos os motivos previstos na legislação trabalhista que podem levar o trabalhador a ser demitido por justa causa. Vale lembrar que ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde uma série de direitos.

Motivos que levam a demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma punição prevista em lei, conforme estabelece o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No presente artigo 482 da CLT estão expressos todas as ações praticadas pelos funcionários que podem resultar na sua respectiva demissão por justa causa. Vamos conhecê-las a partir de agora!

Primeiro motivo: Ato de improbidade

Ato de improbidade está relacionado a ações desonestas ou omissas do trabalhador. Dessa forma, pode ser considerado um ato de improbidade que acarreta demissão por justa causa:

  • Desonestidade;
  • Fraude;
  • Abuso de confiança.

Dessa forma, quando comprovado o ato ilícito, o empregador pode seguir o processo para aplicar a demissão por justa causa do trabalhador.

Segundo motivo: Incontinência de conduta e mau procedimento

A incontinência de conduta se trata de um ato relacionado ao mau comportamento do trabalhador, que pode ser caracterizado por excessos ou ainda por falta de moderação.

Essa situação se torna presente quando o trabalhador comete algum atentado ao pudor, ou que venha a agir obscenamente e desrespeitosa junto aos colegas de trabalho.

Por exemplo, um funcionário pego acessando páginas de pornografia, estará claramente cometendo um ato de incontinência que de fato poderá acarretar na demissão por justa causa.

Já para a situação de mau procedimento, esta situação é definida como um comportamento inadequado, como assédio moral ou descumprimento das normas da empresa.

Aqui podemos configurar os atos de racismo, bullying, dentre outras condutas como imorais suficientes para garantir à empresa a rescisão do contrato de trabalho.

Terceiro motivo: Negociação no ambiente de trabalho sem permissão

A negociação no ambiente de trabalho sem permissão, também chamada de negociação habitual, seja por conta própria ou alheia e sem a devida permissão poderá acarretar na demissão por justa causa.

Caso o trabalhador comece a praticar uma atividade concorrente e consequentemente explorar o mesmo segmento de negócio da empresa, essa ação prejudicará sua função na organização, garantindo assim uma possível demissão por justa causa.

Quarto motivo: Violação de segredo da empresa

O trabalhador que deixou vazar ou compartilhou informações sigilosas da empresa, como patentes, projetos, dentre outros, poderá ser demitido por justa causa.

Isso porque, essas informações vazadas podem acabar trazendo prejuízos às empresas, logo a empresa terá total autonomia para demiti-lo por justa causa.

Quinto motivo: Condenação criminal do empregado

Caso o trabalhador seja condenado por algum crime, onde não há recurso ao que a Justiça decidiu, o empregado poderá ser demitido por justa causa, afinal, enquanto cumprir sua sentença não será possível executar suas tarefas na empresa.

Sexto motivo: Desídia

A desídia diz respeito à improdutividade do trabalhador, seja ela provocada por desinteresse ou por própria negligência do trabalhador.

Se configura como desídia questões como:

  • Baixa produtividade;
  • Atrasos frequentes;
  • Faltas injustificadas.

Sétimo motivo: Ato de indisciplina ou de insubordinação

O trabalhador que deixa de cumprir uma ordem específica, sendo ela por escrito ou verbal pode ser considerado como insubordinação. Já no caso de desobediência será tratada como indisciplina.

Dessa forma, nos dois casos, é possível que a empresa demita o trabalhador por justa causa. Por exemplo, se a empresa proíbe o funcionário de fumar no ambiente de trabalho e o mesmo desrespeita essa regra.

Oitavo motivo: Embriaguez habitual ou em serviço

Caso o trabalhador compareça ao local de trabalho para cumprir sua jornada de trabalho e esteja alcoolizado, ou até mesmo que venha a se embriagar durante o expediente poderá ser demitido por justa causa.

Aqui é necessário um ponto de atenção, pois, nos últimos anos a embriaguez vem sendo tratada como doença, ou seja, não permitindo a demissão por justa causa.

Todavia, caso o trabalhador não possua a síndrome de dependência alcoólica é possível, sim, que a empresa determine a demissão por justa causa do funcionário.

Nono motivo: Abandono de emprego

É importante lembrar que a lei não delimita um número de dias de falta considerados para a demissão por justa causa. No entanto, por consenso da Justiça, se considera abandono de emprego, quando o trabalhador se ausenta do serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa.

Décimo motivo: Agressões físicas

O trabalhador que comete uma agressão clara, a honra ou integridade física de qualquer pessoa no local de trabalho (salvo em legítima defesa), será demitido por justa causa.

Vale lembrar que, mesmo que o ato tenha ocorrido fora da empresa, mas durante o expediente de trabalho e contra uma terceira pessoa, também é motivo mais que suficiente para a aplicação da demissão por justa causa.

Décimo primeiro motivo: Ofensa moral contra o empregador e colegas

Atos de calúnia, injúria ou difamação contra superiores, colegas de trabalho ou empregador podem levar à demissão por justa causa.

Lembre-se, utilizar as redes sociais para desferir ofensas também é uma falta grave que poderá levar a dispensa imediata do trabalhador.

Décimo segundo motivo: Prática de jogos de azar

O trabalhador que pratica jogos de azar habitualmente ou sistemática no ambiente da empresa, seja em seu horário de trabalho ou não poderá ser demitido por justa causa.

Conforme entendimento sobre as normas jurídicas, esse ato pode levar a justa causa, caso atrapalhe o desempenho do empregado durante sua jornada de trabalho.

Vale lembrar que a legislação trabalhista não menciona quais são os jogos de azar, embora na maioria das vezes essa classificação ocorre para aqueles que dependem da sorte.

Sendo assim, os jogos de habilidade não são configurados como jogos de azar e até mesmo podem ser configurados como competitivos.

Décimo terceiro motivo: Atos atentatórios à segurança nacional

Caso seja constatado um atentado à segurança nacional, o trabalhador será demitido por justa causa imediatamente.

Para ficar mais claro essa questão, existem algumas ações que configuram essa questão, confira:

  • Sabotagem em instalações militares;
  • Importação bélica sem autorização;
  • Vinculação em atos de terrorismo;
  • Aliciamento de outras pessoas para invasão de território.

Décimo quarto motivo: Perda da habilitação profissional

O último mais não menos importante motivo que pode levar a demissão por justa causa, é a perda de sua habilitação ou requisitos definidos por lei para exercer sua função.

Essa questão é válida exclusivamente para profissionais que precisam comprovar suas habilidades aos órgãos reguladores, como:

  • Advogados (OAB);
  • Contadores (CRC);
  • Enfermeiros (COREN);
  • Médicos (CRM).
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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