José Carlos Issy, do Rodovalho Advogados e procurador-geral da OAB-GO, explica que a vaga em questão é direito da advocacia e não do MP de Goiás.
O ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando a suspensão do processo de preenchimento da 9ª vaga do quinto constitucional para desembargador no Tribunal de Justiça de Goiás. A OAB de Goiás, autora do questionamento, afirma que a decisão do TJ-GO de destinar a vaga ao Ministério Público de Goiás afronta o artigo 100, parágrafo 2º da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que estabelece que na hipótese de existir número ímpar de vagas referentes ao quinto constitucional, seu preenchimento deve observar a alternância e sucessividade. Valendo-se do “princípio da superioridade histórica” —- não conhecido no nosso ordenamento jurídico —- o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu que a 9ª vaga deveria ser destinada ao Ministério Público.
O ministro Dias Toffoli considerou em sua decisão a plausibilidade da tese apresentada pela Ordem e confirmou a existência do perigo na demora da decisão, uma vez que a vaga de desembargador poderá ser preenchida antes do resultado definitivo do julgamento pelo colegiado do CNJ. “Suspendo — até a decisão final do PCA — a formação de lista tríplice pelo TJ-GO e quaisquer outros atos endentes ao preenchimento da vaga sob controvérsia nos autos daquele PCA”, determinou.
Para o procurador-geral da OAB-GO, José Carlos Issy, integrante do Rodovalho Advogados, a decisão de Toffoli “faz cessar o risco de perecimento do direito que se discutirá perante o plenário do CNJ. Deve ser ressaltado que o critério legal para provimento de cargos do quinto constitucional, de acordo com a Loman, é a sucessividade e alternância”, comentou. “Substituir o critério legal, por qualquer outro, sem base na lei, é temerário e, portanto, a suspensão do provimento da vaga é medida prudente, evitando que haja a nomeação de um novo desembargador em uma vaga que está sendo discutida perante o CNJ.”
A regra da alternância e sucessividade estampada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional tem por objetivo evitar a perpetuação da disparidade entre as duas Entidades, explicou a OAB Goiás no pedido cautelar ao CNJ. A decisão é válida até que uma ação que questiona a nomeação de um membro do Ministério Público para a posição seja julgada pelo Plenário do CNJ.