Foto: Agência Brasil
Como fica a situação do trabalhador que, por motivo de doença, tenha que ser afastado pelo INSS durante o período aquisitivo para gozo das férias? Será que o tempo que o trabalhador ficou afastado, irá computar para o período aquisitivo das férias?
Inicialmente, cabe lembrar que todo trabalhador para ter direito a gozar 30 dias de férias, deverá completar 12 meses de trabalho, como sendo período aquisitivo ao direito mencionado.
Porém, o que ocorrerá com o trabalhador que, durante esse período aquisitivo, foi acometido por alguma doença e, necessitou estar afastado em gozo de benefício previdenciário pelo INSS? Nesse caso, o trabalhador perderá o seu direito às férias?
Para avaliar a seguinte situação, será necessário saber se o trabalhador ficou afastado pelo INSS por mais de 06 meses ou menos de 06 meses, durante aquele período aquisitivo, ou seja, se durante os 12 meses de contrato, o trabalhador ficou afastado pelo INSS mais de 06 meses ou menos de 06 meses.
Cumpre esclarecer que se o trabalhador, durante o período aquisitivo de 12 meses, permaneceu afastado pelo INSS por mais de 06 meses, mesmo não sendo esse período contínuo, ou seja, não foram 06 meses diretos, mas ainda assim a soma dos períodos de afastamento durante aquele ano, somaram mais de 06 meses, infelizmente o trabalhador perde o direto ao gozo das férias daquele ano.
Faço aqui uma ressalva que, em meu entendimento, é um tanto quanto injusto ao trabalhador perder por completo o direito ainda que tenha por exemplo trabalhado por 05 meses durante aquele ano. Poderia, em minha concepção, conceder férias proporcionais ao trabalhador pelo tempo trabalhado naquele ano, mas infelizmente não é assim.
Entretanto, se o trabalhador ficou afastado pelo INSS durante o período aquisitivo menos de 06 meses, ele não irá perder o direito ao gozo das férias. Entretanto, aquele período que o trabalhador ficou afastado pelo INSS por menos de 06 meses, não irá contar para completar os 12 meses de período aquisitivo para gozo das férias.
Quando o trabalhador entra em benefício do INSS, o contrato de trabalho dele será suspenso, e, retornará à contagem do período aquisitivo, a partir do momento em que o trabalhador retornar às suas atividades laborais habituais, tendo alta do INSS. Neste caso, a contagem retorna de onde havia sido suspensa.
Se o trabalhador, já estando em gozo de férias, mas que venha necessitar de afastamento pelo INSS, nesse caso, as férias não serão interrompidas. Ao término das férias, o trabalhador a partir daí é que gozará do benefício previdenciário.
Conteúdo original por Vitor Oliveira Advogado, graduado em Direito pela AESO, pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito do Trabalho pela Estácio.
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