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Trabalhador ainda pode solicitar o saque-aniversário em março

Enquanto o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho vem dizendo que vai acabar o saque-aniversário, os trabalhadores continuam aderindo à modalidade. Neste mês, os nascidos em março vão poder aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, este pode ser o último mês que o trabalhador poderá ter acesso a modalidade.

Leia Também: Multa De 40% Do FGTS: O Que É E Quando Ela É Paga Ao Trabalhador?

Fim do saque-aniversário

Segundo regras atuais do saque-aniversário do FGTS, o trabalhador terá direito de realizar uma vez por ano, no mês de seu aniversário, o saque de parte do seu saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Porém, quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo apenas retirar a multa rescisória de 40%. Esse é um dos motivos do ministro do trabalho ser contra o saque-aniversário.

Segundo Marinho, o saque prejudica o propósito do FGTS, que foi criado para dar segurança financeira em caso de desemprego, ou ajudar na compra da casa própria e na aposentadoria, por exemplo.

Neste mês, o ministro vai discutir o assunto com o Conselho Curador do FGTS, numa reunião que foi marcada. Luiz Marinho também afirmou que o trabalhador que antecipou o saque-aniversário com a Caixa para contratar um empréstimo consignado pela Caixa ou que fizeram um pedido do saque-aniversário, vão poder fazer o saque-rescisão a partir de março. Ou seja, se for demitido, o trabalhador poderá sacar o saldo, mesmo que tenha feito o saque-aniversário.

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

Para saber se você tem direito ao saque-aniversário, basta fazer uma consulta no aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android). Tendo direito, você poderá indicar uma conta bancária para receber o valor. A Caixa Econômica Federal informa que o dinheiro é depositado depois de cinco dias úteis. 

Como pedir o saque-aniversário

A modalidade saque-aniversário do FGTS, não é obrigatória, é opcional, o trabalhador que decide se vai aderir ou não. Pela regra, você deverá informar a decisão até o último dia do mês de seu aniversário para receber o dinheiro no mesmo ano de adesão.

Será possível fazer o saque até dois meses após o mês de aniversário. Neste caso, os nascidos em março terão até o dia 31 de maio deste ano para retirar a grana.

O trabalhador poderá pedir o saque-aniversário no aplicativo FGTS ou no site da Caixa (nesse caso, é preciso ter certificado digital para conseguir acessá-lo).

Quem pode pedir

Somente poderão solicitar o saque-aniversário quem tiver conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser ativa ou inativa. É preciso fazer a opção pelo saque nos canais disponibilizados pela Caixa. 

Quem não pede o saque-aniversário continua tendo o direito de saque do FGTS nas situações previstas em lei. Entre elas, aposentadoria, demissão sem justa causa e compra da casa própria.

Leia Também: Como Ter Acesso A Valores A Receber De Pessoas Mortas?

Qual o valor do saque-aniversário do FGTS

O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do saldo, dependendo do valor que ele tem. Também tem direito a uma parcela adicional. Veja a tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0%2.900,00

Fique ligado nas regras

O saque-aniversário é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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