O direito à aposentadoria especial gera muitas dúvidas nos trabalhadores, principalmente aqueles que trabalham de forma autônoma.
Pensando nessas dúvidas, elaboramos esse artigo para te ajudar a entender se o trabalhador autônomo tem direito a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS que é de direito dos segurados que realizaram suas atividades laborais expostos a agentes que prejudicam sua saúde, sendo eles insalubres ou periculosos.
Para ter direito a este benefício é necessário ter contribuído durante 25,20 ou 15 anos a Previdência Social, o altera o tempo é o tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto.
Além do tempo de contribuição, outro fator que preciso mencionar é que o trabalhador precisa ter trabalhado efetivamente por no mínimo 180, ressalto que períodos como de auxílio-doença, não vão ser considerados para cumprimento deste requisito.
Outra informação é que é preciso a comprovação que o trabalhador exerceu atividade laboral exposta aos agentes nocivos que foram definidos pela legislação em vigor na época da atividade laboral realizada.
Sim, o trabalhador autônomo pode ter o direito à aposentadoria especial do INSS, confira o que diz a Lei do Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/199)
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V – como contribuinte individual:
[…]
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Como vimos acima, não existe nenhum tipo de diferenciação dos segurados que recebem a aposentadoria especial, ou seja, o segurado autônomo tem sim o direito a este benefício.
Entretanto é muito difícil que o INSS reconheça a aposentadoria especial para o contribuinte individual, ou seja, é praticamente impossível que o instituto reconheça o direito deste benefício aos autônomos, em suma na maioria dos casos, eles fazem a justificativa de que não há fonte de custeio dessa aposentadoria para estes segurados.
Entretanto, esse é um argumento muito superficial, por isso, ele pode ser revertido na Justiça, não pode ocorrer desigualdade de tratamento aos segurados.
Portanto, saiba que caso o INSS chegue em você e fale que você não possui direito à Aposentadoria Especial por falta de fonte de custeio, saiba que existem chances de você mudar essa situação na Justiça, por isso é muito importante contar com a ajuda de um advogado Previdenciário.
Agora que você sabe mais sobre o benefício e sobre as profissões é importante também entender quais documentos vão te ajudar a ter direito ao seu benefício.
Outros documentos
Além dos documentos mencionados acima, existem outros que também pode comprovar a atividade laboral, é o caso dos seguintes documentos:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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