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A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos. Com relação a esse tema, uma dúvida pode surgir quando mencionamos os trabalhadores autônomos, será que eles também têm direito à aposentadoria especial?
Fique por dentro do assunto no decorrer do artigo.
O trabalhador que deseja receber a aposentadoria especial precisa cumprir os seguintes critérios:
De acordo com o que foi apresentado acima, a idade mínima para garantir a Aposentadoria Especial depende do grau do risco ao qual o trabalhador foi exposto. Quanto maior o grau mais cedo o segurado pode se aposentar.
Importante: Para essa modalidade de aposentadoria também são determinados os períodos mínimos de exposição a agentes prejudiciais à saúde (15,20 ou 25). Essa definição leva em consideração a agressividade do agente nocivo ao qual o segurado foi exposto.
O trabalhador autônomo pode assegurar a aposentadoria especial, mas para isso precisa comprovar o exercício da atividade especial.
O profissional que deseja conseguir a aposentadoria especial precisa comprovar que exerceu suas atividades de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde ou à condições que colocaram a sua vida em risco.
Para isso, é necessário que o segurado apresente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) disponibilizado pela empresa, nele contém o histórico laboral do trabalhador, com registros ambientais e resultados de monitoração biológica, para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos.
Os trabalhadores autônomos podem mostrar os documentos relacionados às suas prestações de serviços, ou apresentar a sua rotina de trabalho comprovando a exposição a agentes insalubres ou a condições perigosas.
Vale destacar que, como essa comprovação é mais difícil para esse profissional, ele pode contar com dois tipos de provas : documental (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ) e testemunhal.
O beneficiário que recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando, desde que não seja exposto a agentes insalubres ou perigosos.
De acordo com o STF, é constitucional o cancelamento do benefício para segurados que após receberem a aposentadoria, continuam trabalhando em cargos que causam danos à saúde. Não sendo importante se a atual atividade é diferente da que assegurou o benefício.
É importante esclarecer, que o STF não proíbe a exposição esporádica e parcial a agentes prejudiciais à saúde, somente é proibida a exposição que ocasione o direito à aposentadoria especial.
O STF decidiu que os segurados que exercem suas atividades de trabalho expostos a agentes insalubres, têm o direito de receber os atrasados. Isso pode acontecer quando a Justiça reconhece a aposentadoria especial
Nesse caso, mesmo que o trabalhador permaneça ou volte ao trabalho danoso, o direito de receber os valores retroativos à Data de Entrada do Requerimento será assegurado, isso acontece, pois o STF só determina o afastamento da atividade especial depois da implantação da aposentadoria.
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