Quem é autônomo muitas vezes acredita estar desamparado pela lei quando o assunto é a Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, que garante o direito dos trabalhadores.
Quem trabalha com carteira-assinada sabe o que é o INSS uma vez que a sua contribuição é descontada em folha de pagamento pelo próprio empregador, garantindo com isso os benefícios de aposentadoria, e possível auxílio-doença em caso de acidente ou enfermidades.
Ocorre que uma pessoa que é autônomo também pode garantir todos esses direitos. Poucos brasileiros sabem como pagar o INSS quando se tornam autônomos, o que não deve ser motivo para que essa pessoa não realize a contribuição..
Se você exerce a sua atividade profissional por conta própria, ou presta serviço para outra pessoa pode e deve pagar o INSS como autônomo.
Acompanhe o passo a passo para realizar a contribuição para o INSS na condição de autônomo:
Para fazer a sua inscrição no INSS é necessário que você já tenha um cadastro no PIS ou NIT. É a partir desses registros que você é identificado e, consequentemente, pode acessar os seus benefícios sociais.
Se você nunca trabalhou com carteira assinada, você deve fazer a sua inscrição na condição de filiado na Previdência Social. O cadastro é rápido e fácil, podendo ser feito por meio do telefone ou da internet. É apenas necessário que você tenha no mínimo 16 anos, informar a opção de Contribuinte Individual e a atividade exercida.
O cadastro no PIS ou NIT podem ser realizados através das plataformas abaixo:
Não é necessário que você envie nenhum documento para os funcionários da Previdência Social. Apenas certifique-se de informar corretamente os seus dados pessoais.
Caso você já tenha trabalhado com carteira assinada anteriormente e, por consequência, contribuído para a Previdência Social, você já tem um cadastro no PIS. O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS, é necessário para que o trabalhador possa ter as suas contribuições sociais recolhidas pelo empregador.
Muitas pessoas se esquecem qual é o seu número do PIS depois de ficarem desempregadas, mas para verificá-lo é mais simples do que você imagina. Há diversas formas de descobrir o seu número do PIS, descrevemos algumas delas logo abaixo:
Após fazer o seu cadastro no Programa de Integração Social, você deverá escolher a sua categoria de de contribuição. Os autônomos devem escolher a categoria chamada “Contribuinte Individual”, entretanto há várias formas de contribuição.
As formas de contribuição recebem códigos diferente para o pagamento, o qual você terá que preencher em sua Guia da Previdência Social (GPS). Cada opção de contribuição varia no tocante a quantia de pagamento a ser efetuada, bem como aos direitos que você terá ao se aposentar.
Logo abaixo nós explicamos as características e principais diferenças entre os principais tipos de contribuição:
A grande diferença entre o plano normal de contribuição (20%) e o plano simplificado (11%) é, obviamente, o valor da contribuição e o direito de se aposentar por idade. Enquanto os códigos 1007, 1104, 1287 garantem ao contribuinte a possibilidade de se aposentar por idade e por tempo de contribuição, os códigos 1163, 1180 e 1236 apenas dá o direito de se aposentar por idade.
Os códigos mais utilizado entre os brasileiros é o 1007, contribuinte individual com alíquota de 20% mensalmente, por ser um dos mais vantajosos. Apesar da contribuição aumentar proporcionalmente com o seu direito, você terá benefício a concessão de todos os benefícios da Previdência Social.
Atualmente, o teto máximo de contribuição é de 20% de R$4.663,75, ou seja, ainda que você ganhe um salário mais alto no final do mês, você não poderá contribuir proporcionalmente a ele.
Em seguida, você deve preencher corretramente a Guia da Previdência Social, GPS, para efetuar o pagamento de sua contribuição. A GPS pode ser gerada através do site da Previdência Social, no internet banking, ambos com preenchimento online, ou também pode ser comprada em qualquer papelaria, devendo ser preenchida manualmente.
É essencial que você preencha as informações corretamente em cada campo da GPS, especialmente quando a forma escolhida for a manual. Os campos de preenchimento na GPS são importantes para que o seu pagamento seja identificado e efetuado corretamente de acordo com sua contribuição. Erros comuns como, por exemplo, colocar o número errado de seu código de contribuição, pode ter efeitos negativos futuramente.
Passo-a-passo como preencher a GPS:
Acesse o site da Previdência Social, indique qual tipo de contribuinte você se enquadra e, em seguida, digite o seu número de cadastro no INSS (PIS OU NIT). Antes de seguir a diante, certifique-se que você preencheu as informações corretas, verificando atentamento os dados digitados, especialmente os números.
Após se certificar que preencheu os campos corretamente, sem erros de digitação, confirme os seus dados na página. Você será redirecionado ao Guia da Previdência Social para que preencha os campos: competência, salário de contribuição, código do pagamento e dados de pagamento.
No campo de competência, você deve informar o mês referente a sua contribuição como, por exemplo, 01/2019 (janeiro de 2019), 10/2019 (outubro de 2019) e assim por diante. Já no espaço de salário de contribuição é onde você deve digitar a sua renda mensal para que a alíquota de sua contribuição seja calculada.
Por fim, você deve preencher qual é o seu tipo de contribuição (código), a data do pagamento do carnê e imprimir a sua Guia.
O GPS (Guia da Previdência Social) pode ser adquirido em bancas de jornais e papelarias. Geralmente, o valor cobrado nas papelarias giram em torno de R$2,00 e R$6,00. O carnê deve ser preenchido manualmente, com atenção redobrada, pois as informações serão utilizadas para que o pagamento seja efetuado.
É recomendado que você mantenha guardado o seu carnê, mesmo após realizado o pagamento, pois é uma prova de que você contribuiu devidamente no mês específico. Se houver qualquer problema no sistema referente ao seu tempo de contribuição, você deverá mostrar o seu carnê.
O preenchimento do carnê deve ser feito da seguinte forma:
Por fim, depois de preencher o seu GPS de forma correta, você deve dirigir-se ao banco ou casa lotérica mais próxima de você para efetuar o pagamento.
O vencimento do pagamento é sempre no dia 15 do mês subsequente ao do mês da contribuição. Por exemplo, se você estiver pagando o mês de agosto, o vencimento será no dia 15 de setembro. Caso, o dia do vencimento caia em final de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado até o próximo dia útil.
Como vimos anteriormente nos tipos de código, o contribuite pode escolher o pagamento mensal ou trimestral de sua contribuição ao INSS. A contribuição mensal é efetuada todos os 12 meses do ano. Por sua vez, a contribuição trimestral é efetuado o recolhimento a cada três meses.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Olá bom dia eu sou motorista pessoa física autônoma ou seja não tenho empresa ainda e presto serviço a uma cooperativa e fui ao médico e ele me afastou por 30 dias das minhas atividades eu tenho direito ao auxilio doença e eu mesmo posso dar entrada no INSS