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Trabalhador com câncer tem direito ao Auxílio-doença?

O auxílio-doença é um beneficio do INSS para pessoas incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Para você conseguir ser aprovado no auxílio-doença, você precisa se encaixar em três requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  • Cumprimento da carência;
  • Ter qualidade de segurado.

Em todo mundo, muitas pessoas são diagnosticadas com câncer, um diagnostico triste que muda completamente a rota de suas vidas.

O tratamento do câncer é muito agressivo, como radioterapia e a quimioterapia, fazendo com o que o trabalhador fique incapacitado de trabalhar. A maior dúvida entre os brasileiros é:

Para o trabalhador que foi diagnosticado com câncer ele tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença como já foi explicado, é para trabalhadores que estão incapacitados de trabalhar em virtude de doença por mais de 15 dias.

O portador do câncer terá direito ao auxílio-doença independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

A incapacidade do segurado vai ser comprovada através de uma perícia medica do INSS. Vamos para uma dúvida muito frequente entre os segurados.

O TRABALHADOR COM CÂNCER TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A aposentadoria por invalidez é um benefício para o segurado que for considerado pela perícia médica do INSS a incapacidade definitiva para exercer qualquer função no ambiente de trabalho, sendo assim, o portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, lembrando que ele tem que estar na qualidade de segurado.

O TRABALHADOR COM CÂNCER PODE SACAR SEU FGTS?

Sim, o portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS, a única exigência é a documentação, o segurado deve levar o atestado médico com validade de 30 dias, tendo o carimbo do médico responsável pelo tratamento, tendo também o diagnóstico no qual relate a sua enfermidade

O TRABALHADOR COM CÂNCER PODE REALIZAR O SAQUE DO PIS/PASEP?

Sim o trabalhador poderá realizar o saque do PIS na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988.

QUAIS O DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • Laudos, exames, radiografias, tomografias (preferencialmente recente dos últimos seis meses)

A PESSOA COM CÂNCER TEM DIREITO AO AMPARO SOCIAL OU BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?

SIM, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência. Existe uma lei orgânica que ampara pessoas que não tem condições de ter seu próprio sustento ou que não podem contar com o auxílio da família, esta lei foi criada em 7 de dezembro de 1993, ela também garante um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, para você ter direito a este beneficio é fundamental que a renda familiar seja inferior a meio salário-mínimo, considerando pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, companheiro (a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade inválidos. Vale lembrar que, o requerente não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência Social, ou receber quaisquer benefícios.

A PESSOA COM CÂNCER TEM DIREITO A INSENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão da sua aposentadoria (INSS, PREFEITURA, ESTADO ETC.),

A doença será comprovada por meio de laudo médico, que vai ser emitido por serviço médico oficial da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passiveis de controle .

O PORTADOR DO CÂNCER TEM DIREITO A ISENÇÃO DO IPVA?

Cada estado tem a sua própria legislação sobre o imposto, por isso é importante você conferir a lei do seu estado, e se certificar se existe ou não a regulamentação para isentar impostos.

A PESSOA COM CÂNCER TEM DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA?

Os pacientes estão sendo isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação. Para solicitar a isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, PREFEITURA, ESTADO ETC.)

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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