A concessão do seguro desemprego é destinada aos trabalhadores em regime CLT que são demitidos de seu trabalho sem a aplicação da justa causa. O trabalhador que garante direito ao benefício passa a receber um determinado valor equiparado a um salário, no qual o benefício nunca é inferior a um salário mínimo, mas também não pode ser superior a R$ 1.813,03.
Concessão do seguro-desemprego
A concessão do seguro-desemprego ocorre em um período de 7 a 120 dias após a data da demissão do trabalhador. Porém no caso de trabalhadores domésticos o prazo é um pouco menor e pode chegar até 90 dias.
O procedimento para concessão do benefício só pode ser realizado quando é dado a baixa na carteira de trabalho do cidadão, baixa essa que comprova que o trabalhador não possui vínculo profissional a empresa.
Quanto vou receber?
Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:
- Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03
Atenção: valores válidos para 2020.
Para pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
Quantas parcelas tenho direito?
A quantidade máxima de parcelas que um trabalhador pode receber de seguro desemprego são 5 parcelas, e para atingir essa quantidade será analisado diversos fatores, como tempo de serviço prestado e quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício anteriormente.
Porém, muito tem se falado sobre a concessão de 7 parcelas do seguro desemprego, mas o primeiro passo é ter calma e entender essa possibilidade.
O motivo do rebuliço referente as 7 parcelas do seguro-desemprego veio através da divulgação de um Projeto de Lei que pretende liberar até 7 parcelas do benefício em determinados casos. Porém como o próprio nome diz, ainda é um PROJETO e não há nada valido, atualmente as regras seguem o máximo de 5 parcelas do benefício.
As parcelas extras que completariam até 7 parcelas veio da iniciativa do Projeto de Lei 3.618/2020 de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS) que atualmente aguarda a votação na Câmara dos Deputados.
Além desta proposta mais de 40 outros projetos com a mesma finalidade durante o período de pandemia foi criados. Contudo até o momento o Projeto de Lei permanece parado e não dá indícios de que seguirá para votação.
Outro ponto importante é que não há qualquer posicionamento do governo demonstrando interesse na proposta, logo, caso o cidadão que esteja esperando ou acreditando que caso seja demitido poderá receber até 7 parcelas do seguro desemprego precisará rever suas estratégias, pois o recomendável é não contar com essa possibilidade.
O ideal é que caso o trabalhador venha a ser demitido comece a contar com o número atual de parcelas pagas pelo benefício que podem variar de três a cinco parcelas.