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O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) prevê a suspensão de contratos de trabalho e redução de salários e jornadas de trabalho.
Ele foi criado com a intenção de auxiliar as empresas diante das dificuldades financeiras causadas pela pandemia, além de evitar demissões de trabalhadores. Por isso, também foi estabelecido um período de estabilidade para todos os funcionários que assinarem o acordo.
Mas, você sabia que as empresas que estão participando do BEm e, ainda sim, demitirem seus funcionários devem pagar uma indenização aos profissionais? Para saber como funciona essa indenização, continue conosco e se informe.
A Medida Provisória (MP) 1.045 estabeleceu as novas regras do BEm que têm como objetivo garantir a segurança dos colaboradores e fazer a manutenção de empregos.
Sendo assim, o artigo 10 estabelece a garantia provisória no emprego ao trabalhador que fizer o acordo, seja de redução da jornada de trabalho, do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.
Diante disso, o empregado tem estabilidade durante o período do contrato e após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho.
Portanto, para garantia dos seus direitos, é necessário entender que a estabilidade dura pelo mesmo período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
Agora que entendemos como funciona a estabilidade, é necessário falar sobre a indenização que deve ser paga quando o trabalhador é demitido sem justa causa durante o período de garantia provisória.
Assim, a empresa deverá fazer o pagamento da remuneração devida ao empregado, além de indenização que será calculada da seguinte forma:
Além da indenização, o trabalhador que for demitido sem justa causa também deverá receber outros direitos.
Dentre eles as verbas rescisórias que devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, além de receber as guias para que ele possa receber o seguro desemprego, além do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço).
Fora os direitos básicos mencionados, há ainda a necessidade de consultar as convenções e acordos coletivos, para verificar se não há outros direitos específicos para a sua categoria ou empresa.
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