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Trabalhador demitido em 2020 não terá direito a 7 parcelas do seguro-desemprego

O trabalhador demitido durante a pandemia do novo coronavírus não terá direito a sete parcelas do seguro-desemprego. Na verdade, as duas parcelas extras do benefício eram uma sugestão do Projeto de Lei 3.618/2020, de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS). Atualmente os empregados demitidos sem justa causa devem receber de três a cinco parcelas do benefício.

O ano passou, termina amanhã, e muitos projetos não foram aprovados, e um deles é Projeto de Lei 3.618/2020, que sugere as duas parcelas extras do seguro-desemprego.
No dia 4 de novembro, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) reprovou o projeto.

A intenção do texto era que trabalhadores demitidos sem justa causa entre 20 de março e 31 de dezembro poderiam receber até sete parcelas do seguro-desemprego. Mas, os custos falaram mais alto, o Ministério da Economia alegou que o projeto custaria R$ 7,3 bilhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Parcelas do seguro-desemprego

Como o projeto não foi aprovado, nada mudou em relação ao seguro-desemprego. Continua valendo pagamento de três a cinco parcelas, variando de acordo com a quantidade de meses trabalhados e o número da solicitação.

O trabalhador que fez a primeira solicitação do benefício deve receber:

4 parcelas caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas caso tenha trabalhado ao menos 24 meses nos últimos 36 meses;

Entretanto, se o trabalhador que fez a segunda solicitação do seguro-desemprego deve receber:

3 parcelas caso tenha trabalhado de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas caso tenha trabalhado ao menos 24 meses nos últimos 36 meses.

Mas, se o trabalhador faz a terceira solicitação do benefício deve receber:

3 parcelas caso tenha trabalhado de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas caso tenha trabalhado ao menos 24 meses nos últimos 36 meses.

Lembrando que as duas parcelas extras só valeriam no ano de 2020 por causa da pandemia e do estado de calamidade pública. Por isso, trabalhador, não conte com parcelas extras no ano que vem, só as que você terá direito, levando em conta as regras do seguro-desemprego.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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