O trabalhador demitido sem justa causa não poderá contar com as 7 parcelas do seguro-desemprego, durante a pandemia. O valor recebido é uma quantia equivalente a um salário mínimo. Isso porque, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior a R$ 1.813,03.
Para ter acesso ao seguro-desemprego é preciso ter um período entre 7 e 120 dias após a data de demissão. Enquanto funcionários domésticos terão um prazo de 90 dias. Somente quando for dado baixa na Carteira de Trabalho que o procedimento poderá ser realizado, sendo que é necessário comprovar que não há nenhum vínculo profissional.
O seguro-desemprego em tempos normais paga entre 3 e cinco parcelas, levando em conta o tempo de trabalho, e de quantas vezes o benefício foi solicitado antes.
Quando a pandemia do novo coronavírus chegou ao Brasil, veio a sugestão de acrescentar mais duas parcelas no pagamento no seguro-desemprego, ou seja, aumentando para 7 parcelas.
A sugestão de duas parcelas a mais no seguro-desemprego, é uma iniciativa do Projeto de Lei 3.618/2020 que aguarda na Câmara para ser aprovado.
A proposta foi sugerida pelo deputado Bohn Gass (PT-RS), além desse, foram apresentados mais 40 projetos com o mesmo objetivo de ampliar as parcelas e tentar amenizar o impacto gerado na economia.
Mas, a vontade ficou no papel, os deputados e senadores entraram de recesso, e se quer colocaram em pauta de votação o aumento de parcelas do seguro-desemprego.
Então, quem foi demitido sem justa causa, só conte com as três e cinco parcelas do seguro-desemprego, de acordo com o tempo trabalhado.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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