A demissão por justa causa acontece quando o funcionário é desligado da empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave, encerrando a relação com o empregador.
O empregado de carteira assinada que cometer atitudes que de alguma forma vai prejudicar a empresa, poderá ser demitido por justa causa.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) no seu O art. 482, diz em que situações o trabalhador pode ser demitido por justa causa.
Veja quando isso pode acontecer
Conheça os motivos que vão levar a empresa a demitir o funcionário por justa causa:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Prática constante de jogos de azar;
- Atos atentatórios à segurança nacional;
- Perda da habilitação profissional.
O que um trabalhador perde na demissão por justa causa?
Quando o trabalhador que exerce uma atividade com carteira assinada deve cumprir as regras da empresa onde trabalha. Ele vai poder ser dispensado por justa causa quando não cumprir essas regras.
A demissão por justa causa pode acontecer por falta grave. Nesse caso, o empregado perde diversos direitos que seriam assegurados no caso de uma demissão sem justa causa. Por exemplo, o acerto de contas para a rescisão contratual.
Confira os os benefícios que um trabalhador perde quando é demitido por justa causa:
- aviso prévio ― corresponde à quantia em dinheiro que o empregador paga ao funcionário que se desliga da empresa sem justa causa em razão do acordo de aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado;
- seguro-desemprego ― é o auxílio financeiro concedido pelo governo federal como assistência temporária ao trabalhador que busca recolocação no mercado após ter sido demitido sem justa causa;
- 13º salário ― a quantia proporcional ao tempo trabalhado pelo funcionário que está de saída da empresa e que é incluída no acerto de contas realizado;
- férias proporcionais ― a quantia, também proporcional ao tempo trabalhado, relativa ao acerto de férias anual a que um trabalhador com carteira assinada tem direito, segundo o artigo 129 da CLT;
- 1/3 das férias ― o acréscimo de 1/3 do valor equivalente ao pagamento de férias, que é um direito constitucional do trabalhador;
- saque do FGTS ― o montante corresponde aos repasses que o empregador faz para cada funcionário ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e que o trabalhador tem direito de sacar em caso de demissão sem justa causa;
- multa de 40% sobre o FGTS ― a quantia que corresponde a 40% do saldo total do FGTS que o empregador é obrigado a depositar na conta do trabalhador como consequência de seu desligamento.
Sendo assim, o trabalhador que for demitido por justa causa não poderá retirar o valor total do FGTS.
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Quais são os direitos de quem é demitido por justa causa?
O trabalhador demitido por justa causa vai ter direito receber alguns benefícios, veja quais:
saldo do salário ― o valor equivalente aos dias que o funcionário trabalhou no mês de seu desligamento da empresa;
salário-família ― a quantia proporcional do salário-família, benefício concedido apenas a trabalhadores de baixa renda, pelos dias trabalhados;
salários atrasados, caso existam;
férias vencidas acrescidas do 1/3 ― a quantia correspondente às férias vencidas, se houver, e seu respectivo acréscimo constitucional. Se as férias estiverem vencidas há mais de 12 meses, o trabalhador tem direito a receber o dobro do valor em débito.
Lembrando que em demissões por justa causa o empregador é obrigado a fazer o pagamento do acerto de contas em até dez dias após a demissão.
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