A demissão por justa causa acontece quando o funcionário é desligado da empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave, encerrando a relação com o empregador.
O empregado de carteira assinada que cometer atitudes que de alguma forma vai prejudicar a empresa, poderá ser demitido por justa causa.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) no seu O art. 482, diz em que situações o trabalhador pode ser demitido por justa causa.
Conheça os motivos que vão levar a empresa a demitir o funcionário por justa causa:
Quando o trabalhador que exerce uma atividade com carteira assinada deve cumprir as regras da empresa onde trabalha. Ele vai poder ser dispensado por justa causa quando não cumprir essas regras.
A demissão por justa causa pode acontecer por falta grave. Nesse caso, o empregado perde diversos direitos que seriam assegurados no caso de uma demissão sem justa causa. Por exemplo, o acerto de contas para a rescisão contratual.
Confira os os benefícios que um trabalhador perde quando é demitido por justa causa:
Sendo assim, o trabalhador que for demitido por justa causa não poderá retirar o valor total do FGTS.
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O trabalhador demitido por justa causa vai ter direito receber alguns benefícios, veja quais:
saldo do salário ― o valor equivalente aos dias que o funcionário trabalhou no mês de seu desligamento da empresa;
salário-família ― a quantia proporcional do salário-família, benefício concedido apenas a trabalhadores de baixa renda, pelos dias trabalhados;
salários atrasados, caso existam;
férias vencidas acrescidas do 1/3 ― a quantia correspondente às férias vencidas, se houver, e seu respectivo acréscimo constitucional. Se as férias estiverem vencidas há mais de 12 meses, o trabalhador tem direito a receber o dobro do valor em débito.
Lembrando que em demissões por justa causa o empregador é obrigado a fazer o pagamento do acerto de contas em até dez dias após a demissão.
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