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Trabalhador desempregado: Conheça 4 benefícios que você tem direito

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do trimestre encerrado em fevereiro, a taxa de desemprego no Brasil ficou em 11,2%.

Dados divulgados nesta 5ª feira (31.mar.2022) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam que 12 milhões de pessoas procuram vaga no mercado de trabalho.

E para que essas pessoas não fiquem desamparadas o governo oferece alguns benefícios para que essas pessoas tentem manter uma renda mínima até conseguirem um novo emprego.

Seguro-desemprego

O benefício mais conhecido entre os desempregados é o seguro desemprego, que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Possui direito ao benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Ou seja, trabalhadores formais demitidos sem justa causa, ainda têm direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), também conhecido como saque-rescisão.

Cidadãos desempregados a 3 anos consecutivos também podem realizar o resgate do saldo presente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC é um benefício no qual paga o valor de um salário mínimo- R$ 1.212 a idosos com mais de 65 anos e a portadores de deficiência incapacitante de qualquer idade. Para receber o BPC, o cidadão deve comprovar que está sem renda, ou seja, desempregado e atender a alguns requisitos, como, ter renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo e estar inscrito no Cadastro Único (Cadúnico);

Tarifa Social de Energia Elétrica

A tarifa social de energia elétrica é um benefício concedido para que famílias de baixa renda possam obter descontos na conta de luz que variam entre 10% e 65%.

Mas para ter direito ao benefício é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional. 

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são incluídas automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). 

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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