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O auxílio-doença é um subsídio fornecido pela Previdência Social para proteger os trabalhadores que não podem exercer atividades laborais ou se engajar em suas atividades diárias devido a doenças ou acidentes.
No artigo de hoje vamos te explicar um pouco mais sobre esse benefício do INSS, e se o trabalhador que se encontra desempregado pode ter direito de recebê-lo.
O benefício visa proporcionar assistência financeira ao segurado que necessitar afastar-se do trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente, pois poderá necessitar de cuidados e tratamento para se recuperar e retornar ao trabalho.
Lembramos que este é um benefício temporário, ou seja, há um prazo para ajudar o segurado no caso de impossibilidade de trabalhar.
Como mencionamos anteriormente, para ter direito a este benefício é preciso cumprir os requisitos que são solicitados pelo INSS.
Acima de todas as outras condições, os trabalhadores devem ser segurados da previdência social. Caso contrário, a solicitação não será feita.
Além dos requisitos que mencionei, também existem as condições previstas em lei que determinam a manutenção da qualidade de segurado, ainda sem recolhimento, inseridas no que chamamos “período de graça”. Segundo o INSS, são elas:
Primeiramente preciso começar dizendo que existem duas modalidades de auxílio-doença do INSS, e existem algumas diferenças entre ambos que não podemos ignorar. Conheça as duas espécies deste benefício.
Ressalto que a principal diferença entre eles está na origem da incapacidade do segurado.
No caso do auxílio doença é mais comum a incapacidade ser decorrente de alguma doença sem que haja a relação com o trabalho.
Após se recuperar dessa incapacidade, o segurado do INSS que estava recebendo este benefício não possui direito à estabilidade, sem falar que enquanto houver o afastamento, a empresa não fica obrigada a fazer o recolhimento de seu FGTS.
Já na situação do auxílio-doença acidentário, a incapacidade tem como origem um acidente de trabalho, isso quer dizer que o segurado ficou incapacitado para trabalhar devido a algum acidente durante o trabalho.
A legislação também considera acidente do trabalho para fins previdenciários:
Após a recuperação, os colaboradores têm direito a 12 meses de estabilidade no trabalho e também a empresa precisa depositar o FGTS do trabalhador mensalmente, enquanto o mesmo estiver afastado por causa da incapacidade.
O trabalhador desempregado pode ter o direito de receber o auxílio-doença, entretanto precisa ficar claro que é necessário estar na qualidade de segurado do INSS que mencionei.
Caso o trabalhador não esteja contribuindo para o INSS, considera-se o enquadramento ao período de graça nas condições que foram explicadas.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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