O objetivo desse texto é simplificar para vocês as condições necessárias para o recebimento deste benefício, principalmente quando se trata da rescisão do contrato de trabalho.
O Seguro-Desemprego é um benefício regulamentado pela Lei nº 7.998/90 que tem a finalidade de auxiliar financeiramente, por período variável de 3 a 5 meses, o trabalhador desempregado.
Tem direito ao recebimento do Seguro-Desemprego:
Em relação ao trabalhador formal demitido sem justa causa, deve ser comprovado que trabalhava com carteira assinada, em regime CLT, e que recebia salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
Ainda, há outras condições que devem ser respeitadas, conforme previsão em lei. São elas:
Ainda, deve ser respeitado o intervalo de 16 meses entre as solicitações do seguro.
Por fim, não pode ser sócio ou membro com participação nos lucros de uma empresa.
O Seguro-Desemprego é um direito pessoal e não pode ser transferido para outra pessoa. Ele pode ser requerido a partir do 7º dia após a demissão sem justa causa.
Em outros artigos explicaremos como saber a quantidade de parcelas a ser recebida e a calcular o valor do benefício.
Resumindo, as condições para receber o Seguro-Desemprego são:
– Para o TRABALHADOR FORMAL
– Para o EMPREGADO DOMÉSTICO
Esperamos que suas dúvidas tenham sido esclarecidas. Se tiver problema com a concessão do benefício, entre em contato conosco que teremos a satisfação em auxiliá-lo.
Fonte: https://duartesoares.com.br/
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