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Trabalhador doente pode ser demitido ou não?

Existem determinadas situações onde a legislação determina que o trabalhador tenha direito a estabilidade no emprego, assim não podem ser demitidos pela empresa.

Dentre as situações mais comuns onde os trabalhadores não podem ser demitidos temos a gestação de uma funcionária, onde, durante todo o período da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a trabalhadora terá sua estabilidade garantida.

Contudo, o que acontece quando o trabalhador é acometido por alguma doença e fica incapaz de trabalhar, como fica essa situação? Nesse cenário é preciso analisar alguns pontos importantes para responder essa pergunta.

Estabilidade do emprego

Existem algumas doenças listadas pelo Ministério da Saúde que são relacionadas ao trabalho, conhecidas como doenças ocupacionais, veja as mais comuns:

  1. Ler — Lesão por esforço repetitivo;
  2. Dort — Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho;
  3. Dorsalgias (hérnia de disco, “problemas de coluna”);
  4. Transtornos mentais (depressão/ansiedade/stress pós-traumático);
  5. Transtornos das articulações;
  6. Transtornos auditivos (surdez);
  7. Dermatose (alteração na pele por exposição a agentes nocivos).

Assim, nos casos de doença ocupacional ou ainda de acidente de trabalho, o trabalhador tem acesso à estabilidade provisória do contrato de trabalho.

A estabilidade provisória é uma garantia que assegura a manutenção do contrato de trabalho até que o mesmo se recupere, independente da vontade da empresa, assim, o trabalhador não pode ser demitido por justa causa.

Logo, antes da empresa pensar em demitir um trabalhador, a empresa precisa conhecer as situações que impedem ou invalidam uma demissão, para ser garantido o cumprimento dos direitos e deveres do contrato de trabalho.

E se o empregado doente for demitido?

As empresas precisam ficar atentas, pois, caso a demissão do empregado seja considerada discriminatória, devido à doença do trabalhador, a demissão poderá ser invalidada.

Nessa situação o trabalhador demitido poderá ser reintegrado, podendo ainda ter direito a ser indenizado caso a empresa seja condenada em uma ação judicial.

Assim, grande parte dos trabalhadores portadores de doença grave, demitidos de forma discriminatória, tem conseguido na justiça o direito a proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Conforme disposto pela Súmula 443 do TST, entende-se como discriminatória a demissão do trabalhador portador do vírus HIV ou ainda de qualquer outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

É importante esclarecer ainda que não necessariamente a doença deva ter origem ocupacional para garantir a estabilidade do emprego, basta que a mesma seja grave.

Situações que garantem a estabilidade

Ademais, conheceremos as situações que garantem a estabilidade no emprego ao trabalhador e que em tese impede sua demissão.

Gestação

A empregada grávida tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo de previsto prazo maior estabelecido em acordo ou convenção coletiva.

CIPA

O trabalhador que foi eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) tem estabilidade até um ano após o término do seu mandato. Estabilidade que se aplica também ao empregado suplente eleito.

Acidente de trabalho

Caso o trabalhador tenha sofrido algum acidente de trabalho, o mesmo garante por 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho. É importante destacar que a estabilidade começa a valer a partir do término do auxílio-doença, assim que o mesmo retorna ao trabalho.

É importante esclarecer que à estabilidade de 12 meses ocorre quando o afastamento foi por motivo de acidente que seja superior a 15 dias, onde, obrigatoriamente, o trabalhador precisa ter dado entrada no pedido de auxílio-doença.

A estabilidade também é valida caso o trabalhador tenha contraído alguma doença profissional em que seja comprovado que a doença surgiu pelas atividades que desempenhava em seu trabalho.

Estabilidade Pré-aposentadoria

Quando o trabalhador está próximo de se aposentar, mais especificamente quando faltam dois anos ou menos para a concessão da aposentadoria, o trabalhador não pode ser demitido.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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