Existem determinadas situações onde a legislação determina que o trabalhador tenha direito a estabilidade no emprego, assim não podem ser demitidos pela empresa.
Dentre as situações mais comuns onde os trabalhadores não podem ser demitidos temos a gestação de uma funcionária, onde, durante todo o período da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a trabalhadora terá sua estabilidade garantida.
Contudo, o que acontece quando o trabalhador é acometido por alguma doença e fica incapaz de trabalhar, como fica essa situação? Nesse cenário é preciso analisar alguns pontos importantes para responder essa pergunta.
Existem algumas doenças listadas pelo Ministério da Saúde que são relacionadas ao trabalho, conhecidas como doenças ocupacionais, veja as mais comuns:
Assim, nos casos de doença ocupacional ou ainda de acidente de trabalho, o trabalhador tem acesso à estabilidade provisória do contrato de trabalho.
A estabilidade provisória é uma garantia que assegura a manutenção do contrato de trabalho até que o mesmo se recupere, independente da vontade da empresa, assim, o trabalhador não pode ser demitido por justa causa.
Logo, antes da empresa pensar em demitir um trabalhador, a empresa precisa conhecer as situações que impedem ou invalidam uma demissão, para ser garantido o cumprimento dos direitos e deveres do contrato de trabalho.
As empresas precisam ficar atentas, pois, caso a demissão do empregado seja considerada discriminatória, devido à doença do trabalhador, a demissão poderá ser invalidada.
Nessa situação o trabalhador demitido poderá ser reintegrado, podendo ainda ter direito a ser indenizado caso a empresa seja condenada em uma ação judicial.
Assim, grande parte dos trabalhadores portadores de doença grave, demitidos de forma discriminatória, tem conseguido na justiça o direito a proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Conforme disposto pela Súmula 443 do TST, entende-se como discriminatória a demissão do trabalhador portador do vírus HIV ou ainda de qualquer outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
É importante esclarecer ainda que não necessariamente a doença deva ter origem ocupacional para garantir a estabilidade do emprego, basta que a mesma seja grave.
Ademais, conheceremos as situações que garantem a estabilidade no emprego ao trabalhador e que em tese impede sua demissão.
Gestação
A empregada grávida tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo de previsto prazo maior estabelecido em acordo ou convenção coletiva.
CIPA
O trabalhador que foi eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) tem estabilidade até um ano após o término do seu mandato. Estabilidade que se aplica também ao empregado suplente eleito.
Acidente de trabalho
Caso o trabalhador tenha sofrido algum acidente de trabalho, o mesmo garante por 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho. É importante destacar que a estabilidade começa a valer a partir do término do auxílio-doença, assim que o mesmo retorna ao trabalho.
É importante esclarecer que à estabilidade de 12 meses ocorre quando o afastamento foi por motivo de acidente que seja superior a 15 dias, onde, obrigatoriamente, o trabalhador precisa ter dado entrada no pedido de auxílio-doença.
A estabilidade também é valida caso o trabalhador tenha contraído alguma doença profissional em que seja comprovado que a doença surgiu pelas atividades que desempenhava em seu trabalho.
Estabilidade Pré-aposentadoria
Quando o trabalhador está próximo de se aposentar, mais especificamente quando faltam dois anos ou menos para a concessão da aposentadoria, o trabalhador não pode ser demitido.
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