by freepik, por mdjaff
A morte é um assunto muito delicado e essa situação se agrava quando lidamos com a morte de um ente querido. Nesses casos, além do luto, algumas questões burocráticas precisam ser resolvidas, como: partilha dos bens do trabalhador falecido, seja em regime CLT ou como prestador de serviço (PJ).
Conforme o artigo 1º da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980 do Código Processual Civil (CPC), herdeiros ou dependentes de segurados da Previdência Social podem retirar os benefícios acumulados pelo trabalhador falecido.
São considerados herdeiros: cônjuge, filhos (ou equiparados), pais e irmãos.
É considerada dependente a pessoa que foi nomeada pelo contribuinte para receber a pensão por morte. Nesse caso é preciso ter uma relação de proximidade com o segurado falecido, como cônjuge e filhos com idade inferior a 21 anos.
Vale ressaltar, que os filhos com idade superior a 21 anos são considerados sucessores. Os pais, irmãos e até mesmo os netos podem ser considerados dependentes se comprovarem a dependência financeira.
Quando o vínculo de trabalho é rompido em decorrência da morte do trabalhador, os seus herdeiros e dependentes asseguram o direito de receber as verbas rescisórias, que devem ser pagas pelo empregador.
Nesse caso, não houve justa causa, portanto os herdeiros e dependentes têm o direito de receber quase todas as verbas rescisórias, exceto aviso prévio e a multa de 40% da multa sobre o FGTS.
Em casos de morte, os herdeiros e dependentes do funcionário falecido têm direito de receber: saldo de salário, 13º salário, férias vencidas e proporcionais e adicional de 1/3 salário-família e saque do FGTS.
Para receber a quantia referente às verbas rescisórias é preciso apresentar à empresa uma Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte .
Quando na Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte consta algum dependente do trabalhador falecido, o pagamento deverá ser realizado pelo empregador diretamente para essa pessoa, no prazo máximo de 10 dias, após a morte do segurado.
Nesse caso, a quantia será depositada para os herdeiros em juízo na Justiça do Trabalho, através de uma ação de consignação. O prazo também é de 10 dias.
Para poder receber a quantia será preciso apresentar a Certidão de Óbito e alguns documentos pessoais que comprovem a relação com o trabalhador falecido, mas terão que esperar o fim da ação de consignação de pagamento para receber o dinheiro.
Para retirar o valor do FGTS do trabalhador falecido não é necessário apresentar uma autorização de órgãos federais. O beneficiário precisa mostrar os seguintes documentos em a uma agência da Caixa Econômica Federal, são eles: RG do herdeiro ou dependente, número de PIS/Pasep/NIS, Carteira de Trabalho do falecido, Certidão ou Declaração dos Dependentes Habilitados à Pensão por Morte (expedida pelo INSS), Certidão de nascimento e CPF para realizar a abertura da caderneta de poupança (caso o herdeiro tenha menos de 18 anos).
Nesse caso, como o trabalhador não tinha registro na Carteira de Trabalho, ele não deixa as verbas trabalhistas como herança. Quando o trabalhador for Pessoa Jurídica e contribuir para a Previdência Social, o herdeiro terá direito à pensão por morte.
É bom esclarecer, que a empresa onde o trabalhador prestava seus serviços antes de falecer, deverá pagar no mínimo a quantia correspondente aos trabalhos prestados antes do acontecimento.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…