CLT

Trabalhador falecido: Quais são os direitos dos dependentes?

A morte é um assunto muito delicado e essa situação se agrava quando lidamos com a morte de um ente querido. Nesses casos, além do luto, algumas questões burocráticas precisam ser resolvidas, como: partilha dos bens do trabalhador falecido, seja em regime CLT ou como prestador de serviço (PJ).

O que determina a lei em casos de trabalhador falecido?

Conforme o artigo 1º da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980 do Código Processual Civil (CPC), herdeiros ou dependentes de segurados da Previdência Social podem retirar os benefícios acumulados pelo trabalhador falecido.

Quem é herdeiro ou dependente habilitado?

São considerados herdeiros: cônjuge, filhos (ou equiparados), pais e irmãos. 

É considerada dependente a pessoa que foi nomeada pelo contribuinte para receber a pensão por morte. Nesse caso é preciso ter uma relação de proximidade com o segurado falecido, como cônjuge e filhos com idade inferior a 21 anos.

Vale ressaltar, que os filhos com idade superior a 21 anos são considerados sucessores. Os pais, irmãos e até mesmo os netos podem ser considerados dependentes se comprovarem a dependência financeira.

Quais são os direitos dos herdeiros ou dependentes do funcionário com registro na Carteira de Trabalho?

Quando o vínculo de trabalho é rompido em decorrência da morte do trabalhador, os seus herdeiros e dependentes asseguram o direito de receber as verbas rescisórias, que devem ser pagas pelo empregador.

Nesse caso, não houve justa causa, portanto os herdeiros e dependentes têm o direito de receber quase todas as verbas rescisórias, exceto aviso prévio e a multa de 40% da multa sobre o FGTS.

Quais são as verbas rescisórias que serão recebidas do empregador?

Em casos de morte, os herdeiros e dependentes do funcionário falecido têm direito de receber: saldo de salário, 13º salário, férias vencidas e proporcionais e adicional de 1/3 salário-família e saque do FGTS.

Como garantir o recebimento das verbas rescisórias?

Para receber a quantia referente às verbas rescisórias é preciso apresentar à empresa uma Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte

Qual é o prazo que a empresa tem para efetuar o pagamento?

Quando na Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte consta algum dependente do trabalhador falecido, o pagamento deverá ser realizado pelo empregador diretamente para essa pessoa, no prazo máximo de 10 dias, após a morte do segurado.

O que acontece quando não existem dependentes?

Nesse caso, a quantia será depositada para os herdeiros em juízo na Justiça do Trabalho, através de uma ação de consignação. O prazo também é de 10 dias.

Como os herdeiros ou dependentes podem receber o montante?

Para poder receber a quantia será preciso apresentar a Certidão de Óbito e alguns documentos pessoais que comprovem a relação com o trabalhador falecido, mas terão que esperar o fim da ação de consignação de pagamento para receber o dinheiro.

Quais são os documentos necessários para receber o FGTS do trabalhador falecido?

Para retirar o valor do FGTS do trabalhador falecido não é necessário apresentar uma autorização de órgãos federais. O beneficiário precisa mostrar os seguintes documentos em a uma agência da Caixa Econômica Federal, são eles: RG do herdeiro ou dependente, número de PIS/Pasep/NIS, Carteira de Trabalho do falecido, Certidão ou Declaração dos Dependentes Habilitados à Pensão por Morte (expedida pelo INSS), Certidão de nascimento e CPF para realizar a abertura da caderneta de poupança (caso o herdeiro tenha menos de 18 anos).

Direitos do herdeiro ou dependente de trabalhador fora do regime CLT

Nesse caso, como o trabalhador não tinha registro na Carteira de Trabalho, ele não deixa as verbas trabalhistas como herança. Quando o trabalhador for Pessoa Jurídica e contribuir para a Previdência Social, o herdeiro terá direito à pensão por morte.

É bom esclarecer, que a empresa onde o trabalhador prestava seus serviços antes de falecer, deverá pagar no mínimo a quantia correspondente aos trabalhos prestados antes do acontecimento.

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Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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