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Trabalhador incapaz de exercer suas atividades laborais pode solicitar aposentadoria mais cedo

Ficar incapacitado de exercer suas atividades laborais é algo muito difícil, principalmente quando se trata do sustento do lar.

Mas esse grupo de contribuintes podem recorrer a um benefício previdenciário chamado aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido ao trabalhador incapaz de exercer suas atividades laborais.

O direito à aposentadoria por invalidez está prevista pelo art. 42 da lei 8.213/91, que garante esse direito ao contribuinte, e também prevê as condições que o enquadram como beneficiário.

Quais são os requisitos para se aposentar por invalidez?

Para se aposentar por invalidez o contribuinte deve seguir alguns requisitos, são eles:

  • Comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses para a previdência.

Mas com relação a carência mínima de 12 meses de recolhimento é importante lembrar que existem dispensar essa exigência. Isso ocorre quando trabalhador tem alguma doença grave ou sofre algum acidente.

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

O art.151 da lei 8.213/91 e o anexo XLV, da IN 77/2015 definem uma lista de doenças que podem dispensar a exigência da carência para o recebimento da aposentadoria:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida  –  AIDS/HIV;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.
  • Epilepsia
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

No primeiro momento, o interessado precisa dar entrada no auxílio-doença, que tem caráter temporário. Após comprovada a incapacidade permanente, o INSS começa a pagar a aposentadoria por invalidez.

  • Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
  • Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
  • Vá para a opção Auxílio-doença;
  • Agende perícia;
  • Se hover, anexe os documentos;
  • Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).

Qual a documentação necessária para solicitar a aposentadoria por invalidez?

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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