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Trabalhador intermitente pode receber o benefício emergencial?

A modalidade intermitente foi regulamentada pela Reforma Trabalhista em 2017, sendo uma das principais novidades da lei 13.467.

Através do contrato intermitente, as empresas podem contar com o trabalho de um funcionário eventualmente, assim sua remuneração é feita conforme o período trabalhado. 

Após a regulamentação, o número de pessoas contratadas nesta modalidade aumentou consideravelmente.

Segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), entre 2018 e 2019, o número de contratos intermitentes aumentou 117,5%. Em 2019, foram registradas mais de 155 mil contratações. 

Diante do número de trabalhadores intermitentes, veja se é possível receber BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) como os demais trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação Das Leis Trabalhistas). 

Entenda o BEm

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) prevê o pagamento de um benefício aos trabalhadores que aderiram à redução de jornada e salário ou suspensão de contratos temporariamente.

Diante disso, o valor pago pelo governo é calculado conforme a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

O BEm foi criado em 2020, quando foram feitos cerca de 20.119.864 acordos entre trabalhadores e empregadores de todo o país.

Diante da necessidade de manter as medidas de combate à pandemia, o programa foi estabelecido novamente em abril por meio da Medida Provisória nº. 1.045, com a intenção de dar condições para que as empresas pudessem enfrentar a pandemia e evitar a demissão dos trabalhadores. 

Intermitentes podem receber?

Diferente de 2020, este ano tais trabalhadores foram pegos de surpresa pela nova Medida Provisória, que prevê as regras do pagamento, mas que deixou de fora os intermitentes.

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Assim, em 2021, aqueles que atuam como trabalhadores intermitentes não podem aderir ao acordo de redução de salário e da jornada ou a suspensão do contrato de trabalho. 

Para que seja caracterizado trabalho intermitente, é preciso que haja a convocação e o profissional fica à disposição da empresa para atuar quando for necessário.

Diante disso, a justificativa para a impedimento de receber o BEm leva em conta que esses trabalhadores atuam com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. 

Então, o governo decidiu que não teria direito ao benefício por não ter jornada e salários fixos, como os demais trabalhadores que possuem carteira assinada. 

Inclusão do trabalhador

Preocupado com essa situação, em maio, o deputado federal Túlio Gadêlha (PDT) apresentou emenda que inclui esses profissionais no programa, para que eles também possam ser beneficiados, visto que muitos deixaram de ser chamados pelas empresas e perderam sua fonte de renda durante a pandemia. 

Segundo a proposta do deputado, esses trabalhadores devem receber R$ 600, por três meses, a partir da data da publicação da Medida Provisória. 

Outros profissionais

Além dos intermitentes, existem ainda outros trabalhadores que não têm direito de receber o benefício emergencial. São eles: 

  • Servidores públicos concursados, que atuam em cargo comissionado ou que exerce mandato;
  • Quem recebe bolsa de qualificação profissional;
  • Desempregados, autônomos e informais;
  • Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Beneficiários do seguro-desemprego.

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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